Search
booked.net
Search
Close this search box.

Justiça concede ao governo federal direito de celebrar o golpe de 1964

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia o direito do governo de realizar atividades que façam menção ao golpe militar de 1964. A aprovação aconteceu por quatro votos a um.

O assunto começou a ser discutido judicialmente depois de um pedido da deputada Natália Bonavides (PT-RN) para que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe. A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site. A decisão defendia que  o texto era “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No recurso, além de defender o direito do governo em celebrar a data, a AGU usou  argumentos técnicos alegando que  a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado.

*Com informações do Metro 1

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.