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Justiça autoriza ‘Cotão’ de R$ 33 mil a vereadores de Manaus

Foto: Reprodução/CMM

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Justiça acatou recurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e anulou a sentença que derrubou o aumento da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 33 mil mensais, a partir de 2022.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da Comarca de Manaus, considerou uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que extinguiu a mesma ação. A magistrada disse que não pode proferir decisão em “desconformidade com o entendimento firmado em segunda instância”.

A suspensão do aumento da verba em 83% aconteceu após ação popular movida pelo vereador Rodrigo Guedes e Amom Mandel, atualmente deputado federal e pré-candidato a prefeito de Manaus, alegando a existência de ato lesivo ao patrimônio público.

A CMM recorreu da sentença em dezembro do ano passado, onde a Procuradoria da Casa afirmou que em fevereiro do ano passado a Primeira Câmara Cível do TJAM havia extinguido a mesma ação popular.

Ao analisar o recurso da Câmara, Etelvina aceitou a argumentação. “De fato, como bem asseverado pelo embargante e, analisando detidamente, o Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de instrumento n. 4000606-06.2022.8.05.0000, declarou a ausência de interesse de agir na presente demanda, assim, não cabe a este Juízo prolatar sentença em desconformidade com o entendimento firmado em segunda instância”, afirmou a juíza.

De acordo com a magistrada, os parlamentares moveram o tipo errado de ação. “É evidente que a ação popular não é a ação jurisdicional capaz de impugnar Lei em tese, motivo pelo qual se impõe a extinção da demanda por inadequação da via eleita, conforme, no caso, foi decidido nos autos de agravo de Instrumento que foi Relator o Desdor. Paulo Lima”, afirmou Etelvina Braga.

Cotão

Os gastos da cota são regulamentadas pelas leis 437/2016 e 505/2021. Os valores são repassados aos parlamentares após a contratação e efetiva comprovação de pagamento, por nota fiscal ou recibo.

Cada vereador tem direito a R$ 33 mil por mês. Se o valor não for todo utilizado, a quantia se acumula. Anualmente, a despesa de cada vereador chega a R$ 397 mil.

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