Manaus, sexta-feira 27 de fevereiro de 2026
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Justiça acolhe pedido do MP-AM e volta a suspender obras de aterro em Iranduba

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Após conceder efeito suspensivo que havia derrubado a decisão da Vara Cível de Iranduba, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) voltou a acolher pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e determinou a paralisação das obras de implantação de um aterro sanitário pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. no município de Iranduba. A decisão restabelece o embargo de qualquer intervenção na área, incluindo terraplanagem e supressão vegetal, diante de indícios de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à empresa.

Na ocasião, o MP-AM apontou que o prosseguimento das atividades representava grande risco de dano ambiental irreversível, diante da perda de vegetação e do comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local.

No agravo interno solicitando a reconsideração da atribuição de efeito suspensivo, o MP-AM argumentou que a decisão desconsiderou os princípios da prevenção e da precaução ambiental e que as declarações de viabilidade expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município não se equiparam à certidão de viabilidade ambiental exigida pela legislação municipal.

De acordo com o promotor de Justiça Gerson Castro Coelho, a atuação do MP se deu mais uma vez de forma integrada, envolvendo tanto as Promotorias de Iranduba, quanto o Órgão Ministerial em atuação junto ao Tribunal de Justiça. “A Justiça, novamente, determinou a suspensão imediata das obras de construção de um aterro sanitário, de iniciativa privada, no município de Iranduba. Isso é resultado de uma atuação firme do Ministério Público, cuja principal finalidade é proteger o meio ambiente, um patrimônio de todos e que não pode ser prejudicado por interesses individuais”, comentou.

A Justiça do Amazonas reconheceu que, além da declaração de viabilidade não ser equivalente à certidão de viabilidade ambiental, configurando ausência de licenciamento adequado, a interrupção da obra não implicará em danos irreparáveis à empresa responsável.

Nesse contexto, a Primeira Câmara Cível decidiu pela retomada da decisão original.

Foi solicitado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que, no prazo de 15 dias, a contar da data de intimação, apresente nos autos cópia integral, ordenada, paginada e autenticada do Processo Administrativo nº 0099/2024-82, relativo ao licenciamento ambiental em discussão.

A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima.

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