*Da Redação Dia a Dia Notícia
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e suspendeu o aumento da passagem de ônibus do transporte público de Manaus, anunciado nesta semana pelo prefeito David Almeida (Avante). O MP-AM ingressou com uma Ação Civil Pública pois o reajuste foi realizado sem a devida transparência, onde o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificariam o aumento de R$ 4,50 para R$ 5.
A decisão foi tomada no âmbito da ação civil pública nº 0039516-75.8.04.1000, ajuizada pelo MP-AM contra o Município de Manaus e o IMMU. O MP questiona a falta de transparência na fundamentação do reajuste e aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.
O reajuste, anunciado por David Almeida, estava previsto para entrar em vigor a partir deste sábado (15). No ano passado, a prefeitura de Manaus desembolsou R$ 520 milhões em subsídios para manter a tarifa reduzida.
Com a concessão da liminar, a atualização da tarifa permanece suspensa até a nova decisão do Juízo, que deve aguardar a manifestação do MP sobre os estudos apresentados pelo ente público municipal e a persistência do interesse na ação. O MP tem o prazo de cinco dias para se manifestar.
Impacto socioeconômico e dignidade da pessoa humana
Ao deferir a liminar, a magistrada destacou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão e sua prestação deve ser eficiente e acessível. Na decisão, ela ressaltou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, comprometendo outros direitos previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho.
“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, destacou a juíza.
Na decisão a magistrada observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.
Falta de justificativa técnica para o reajuste
De acordo com o Ministério Público, o procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o reajuste tarifário revelou que tanto o IMMU quanto o Sinetram não apresentaram estudos técnicos e pareceres que justificassem o aumento, de acordo com os autos.
Ainda segundo o Ministério Público, IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.
Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. Segundo o órgão ministerial, essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão, na Lei n.º 1.779/2013 e em acordo judicial firmado na ação civil pública n.º 0601861-54.2018.8.04.0001, sendo que, até o momento, 52 ônibus novos ainda não foram entregues.
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