*Lucas dos Santos – Da Redação Dia a Dia Notícia
O conselheiro Júlio Pinheiro decidiu pedir o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior de suas funções no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) enquanto tramitar contra ele o processo administrativo disciplinar movido pela conselheira Yara Lins. A decisão de afastar o conselheiro cabe ao Pleno do TCE-AM, que deve decidir sobre o caso nas próximas sessões.
O processo é em virtude dos ataques e ameaças proferidos por Ari Moutinho contra Yara Lins no dia da eleição para a presidência da Corte de Contas. Na ocasião, Moutinho “pronunciou palavras depreciativas, como put*, safada, traíra, eu vou te f*der com a Lindôra [Araújo] no STJ [Superior Tribunal de Justiça], (grifamos!), ferindo sua honra, violando com isso, o Código de Ética deste Tribunal”.
Relator do processo em virtude da suspeição de Moutinho, o conselheiro Júlio Pinheiro destacou a gravidade dos fatos narrados por Yara Lins, corroborado por várias testemunhas como “servidores da Primeira Câmara e o conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa”.
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Em seu relatório, o conselheiro considerou que “o mais prudente é que se proceda ao afastamento” de Ari Moutinho “com o objetivo de manter o ambiente o mais isento possível” no caminhar do processo, além de evitar o contato direto com Yara Lins, “o que poderia exaltar os ânimos das partes”.
“Considerando que não há prazo específico de afastamento para membros de Poder (leia-se agentes políticos), entendo que tal providência deve ser mantida até que haja proferido julgamento final do presente processo. […] assim, considerando os fatos e fundamentos acima, adoto tutela provisória de urgência cautelar […], a qual submeto, neste momento, à apreciação do Tribunal Pleno, no sentido de afastar o conselheiro Ari Moutinho da Costa Júnior de suas atividades funcionais”, escreve.
Confira a decisão completa aqui.
O TCE-AM também se manifestou oficialmente sobre o caso, confirmando que a decisão final sobre o afastamento de Moutinho depende de decisão do Pleno.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.
A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.
Érico Xavier Desterro e Silva
Presidente do TCE-AM