Atendendo a um pedido das Defensorias Públicas do Estado do Amazonas (DPE/AM) e da União (DPU), a juíza federal Jaiza Fraxe deu prazo de três dias para que a União explique porquê diminuiu drasticamente a quantidade de vacinas enviadas para o Amazonas e em que item do Plano Nacional Imunização (PNI) está prevista essa redução.
A magistrada também determinou que a União informe qual é a programação de imunizantes para os meses de abril e maio para o Estado, tendo em vista o número reduzido recebido em 1º de abril (2.100 + 8.800) e 9 de abril (2.300 + 6.150), conforme documentação enviada pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) no processo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), em ação civil pública movida pela DPE-AM e DPU.
Na decisão, a magistrada destaca que, em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que a medida mais eficaz para a imunização da população é a distribuição de vacinas pelo país considerando a situação epidemiológica de cada estado, conforme acenado pelo Ministério da Saúde ao decidir priorizar o Amazonas, o que em nada conflita com o PNI existente, que tem como objetivo principal a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19.
A juíza também lembra que concedeu decisão, dando uma carta autorizativa ao Estado a fim de que, em 10 dias, pudesse utilizar o montante total de R$ 150 milhões de fundo do turismo, “já aprisionado dos municípios”, para a aquisição urgente, prioritária e essencial de vacinas. Da decisão, o Estado do Amazonas interpôs suspensão de liminar e sentença, onde obteve decisão para suspender a carta autorizativa.
A nova decisão ressalta, ainda, que o Estado do Amazonas está apresentando três situações fático-jurídicas alarmantes nas últimas 72h. Primeiro passou a receber pouquíssimos imunizantes do Ministério da Saúde. Assim, caiu drasticamente o índice de aplicação de imunizantes. Em seguida, despontou na estatística como o Estado em primeiro lugar no índice de absenteísmo de segunda dose, não havendo ainda uma explicação comprovada acerca do paradeiro das pessoas que tomaram apenas a primeira dose.
“Não se sabe se desistiram, se adoeceram, se não foram esclarecidas de que haveria uma segunda dose. É preciso que haja um esforço da União, do Estado do Amazonas e do maior município (Manaus) para conscientizar a todos de que precisam completar a imunização com a 2ª dose. Não se vê esse esforço”, afirma Jaiza Fraxe, na decisão.
A magistrada também destaca, em sua decisão, que o Município de Manaus se manifestou a respeito da queda nos índices de vacinação, alegando apenas que não possui responsabilidade pelos demais municípios e está fazendo o seu trabalho. Ainda segundo a decisão da juíza, sobre esse ponto específico, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) nada alegou, embora tenha sido intimada.
“O fato é que, no Amazonas, nem mesmo os grupos prioritários conseguiram receber as duas doses do respectivo imunizante”, afirma a juíza, ao justificar a decisão.
Ação Civil Pública
As Defensorias Públicas do Estado Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram com ação, na Justiça Federal, para obrigar a União a comprar novas doses de vacinas contra a Covid-19 para Manaus e sete municípios do interior do Estado, no prazo de 30 dias.
O documento dizia que a aquisição deveria ser feita em quantidade suficiente para imunizar, pelo menos, 70% da população de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, além da capital, em razão da grave situação epidemiológica dessas cidades.
O pedido, feito em Ação Civil Pública, tem como foco a vacinação em massa no Amazonas, como forma de evitar uma possível terceira onda ainda mais potente que as duas já vivenciadas no Estado no primeiro semestre de 2020 e início de 2021.
Na ação, as Defensorias pedem a determinação imediata ao PNI (Conass, Conasems, Ministério da Saúde) para que reavalie a distribuição das vacinas, considerando, de forma principal, o critério epidemiológico, a fim de atender as prioridades dos municípios mais afetados do Brasil. O pedido das Defensorias está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.