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Juíza do AM determina que autoridades tomem providências para cessar ocupação antidemocrática em frente ao CMA

Foto: Reprodução

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

Uma liminar foi deferida, nesta terça-feira, dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, pela juíza do Amazonas, titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinando que o Governo Federal, Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus retirem os manifestantes em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA). Os atos antidemocráticos estão sendo realizados em Manaus, assim como em todo o país, desde a vitória do presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

A juíza acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre os protestos de populares na capital amazonense que estão ocorrendo desde o dia 2 de novembro em frente ao CMA. Além da retirada dos manifestantes, o MPF fez outras solicitações como: a presença do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local e também de força policial, existindo a necessidade.  Outras manifestações questionando o resultado das urnas eletrônicas também ocorrem em todo o Brasil.

No pedido do Ministério Público também é questionado o uso de energia elétrica e a juíza atendeu parte dele, enfatizando inicialmente o gasto de energia de forma indevida pelos manifestantes, havendo uma possível conivência do comando do CMA ou possível furto de energia.

“O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”, afirma a magistrada, em decisão.

Ainda segundo o pedido do MPF, é exigido a dispersão dos questionadores sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão às Forças Armadas.

O principal alvo da ação foi negado, mas foram colocadas regras sobre não fazer apologia a crimes, não praticar poluição sonora, não gerar transtornos no trânsito, não usar crianças e adolescentes no protesto e não praticar crimes de furto de energia elétrica.

“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades […]. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos. Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese”, diz parte da decisão da juíza.

Leia o processo completo aqui.

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