*Da Redação Dia a Dia Notícia
A juíza Jacinta Silva dos Santos, titular da Comarca de Atalaia do Norte, no Amazonas, decidiu nessa quinta-feira que a competência para conduzir e julgar o processo que investiga as mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips deve ser da Justiça Federal.
A juíza argumenta, a partir de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a motivação dos assassinatos de Bruno e Dom está relacionada à proteção de direitos indígenas, o que configura a atribuição da Justiça Federal sobre o caso.
Segundo o artigo 109 da Constituição, juízes federais estão incumbidos de processar e julgar assuntos relacionados à disputa sobre direitos indígenas.
O homicídio ocorreu devido a uma rixa antiga de pescadores ribeirinhos locais e Bruno Pereira, em virtude das fiscalizações realizadas por ele na área da terra indígena Vale do Javari enquanto exercia funções na Funai, e mesmo depois como colaborador da Univaja. Os relatos indicam que Bruno já tinha sido ameaçado em razão da atuação na defesa de comunidades indígenas localizadas naquela região. Desse modo, a motivação do delito parece não se restringir a problemas interpessoais, alcançando direitos indígenas”, diz um trecho do relatório enviado pela PF à magistrada, utilizado para embasar a decisão.
A manifestação ocorre após a Polícia Civil do Amazonas e a Polícia Federal, que integram a força-tarefa que investiga o caso, terem representado pelas conversões das prisões temporárias em prisões preventivas dos três suspeitos dos assassinatos, Amarildo da Costa de Oliveira, conhecido como “Pelado”, seu irmão Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos” e Jeferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”.
No mesmo pedido, os policiais requerem a prorrogação do inquérito aberto para investigar as mortes, além do afastamento dos sigilos telefônico e telemático dos suspeitos. Posteriormente, o Ministério Público do Amazonas requisitou o declínio de competência para a Justiça Federal.
“O representante do Ministério Público opinou pelo declínio de competência para a Subseção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Amazonas de Tabatinga, e, subsidiariamente, o deferimento dos pedidos de afastamento dos sigilos de dados telefônicos e telemáticos e decretação de prisão preventiva”, diz um trecho da decisão. “Assim sendo, forçoso concluir que a competência da Justiça Federal ocorre toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem os arts. 109, XI, e 231, ambos da Constituição da República, como é o caso dos autos”, escreveu a juíza.
Com a decisão desta quinta-feira, os autos do inquérito que investiga os assassinatos serão enviados à Justiça Federal e conduzidos exclusivamente pela PF.
“Diante da incompetência deste juízo estadual e a fim de não gerar nulidade processual, deixo de analisar os pedidos de representação de afastamento dos sigilos de dados telefônicos e telemáticos e da conversão da prisão temporária pela prisão preventiva. Reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por corolário, declino da competência em favor do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, de modo que determino a remessa dos autos e dos seus apensos e incidentes ao Juízo competente”.
*Com informações O GLOBO