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Juiz proíbe multa da Prefeitura de Manaus contra Amazonas Energia e concessionária deve retomar instalação de medidores aéreos

Instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) no bairro Parque 10, zona Centro-Sul de Manaus. — Foto: Amazonas Energia/Divulgação
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Sales, determinou nesta sexta-feira (26) que a Prefeitura de Manaus não aplique medidas contra a concessionária Amazonas Energia na instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) – os medidores aéreos. Desde março, após aprovação de uma lei na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a empresa estava proibida de colocar os aparelhos nos postes da cidade, sob o argumento de poluição visual. O juiz aceitou os argumentos da concessionária, a qual alegou que a lei municipal fere legislação federal e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo inconstitucional.

A defesa da Amazonas Energia alegou ainda que o Amazonas “é o único estado em que as perdas não técnicas de energia superam os 100% do mercado atendido”, pontuando o alto desvio de energia por meio de ligações clandestinas (gatos). A empresa afirmou ainda que “os consumidores cujo faturamento não é fraudado pagam pelos fraudadores” e que a Prefeitura e a CMM não têm a mesma atitude contra outros setores como telefonia e gás.

Os advogados citaram ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a lei estadual 5.981/22, que proibia os medidores aéreos em todo o território amazonense.

A Prefeitura de Manaus, por outro lado, alegou que a Aneel não possuía legitimidade sobre esse caso específico, tornando a Justiça Federal incompetente para analisar a questão. O município afirmou ainda que é o único competente para estabelecer lei que verse sobre direito ambiental, urbanístico e do consumidor na capital.

O juiz Ricardo Sales não aceitou a argumentação e fixou multa em dobro do valor que a Prefeitura venha aplicar à concessionária, caso descumpra a ordem.

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