*Da Redação Dia a Dia Notícia
O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, determinou, nesta terça-feira (07/01), que a blogueira Cileide Moussalem, costumaz em propagar fake news no seu blog CM7, retire do ar imediatamente mais um ataque baseado em mentiras contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), publicado no perfil oficial do blog @cm7 no Instagram.
Na decisão, o magistrado entendeu que o conteúdo sem provas publicado, na última segunda-feira (06),na rede social, intitulado “Favorecimento Político?”, é tendencioso e sensacionalista, e tinha como único objetivo atacar a honra do deputado.
O juiz Flávio Freitas levou em consideração também outras decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que determinaram que a blogueira retirasse ataques ao parlamentar e à esposa do deputado, a professora Thaisa Coelho, que está em período de resguardo, publicados no blog CM7.
“No caso em análise, observa-se que o conteúdo da matéria veiculada pela ré extrapola o suposto propósito de informar o público, assumindo conotação nitidamente tendenciosa. E não é a primeira vez que a requerida age dessa forma. Apenas a título exemplificativo, cita-se o processo de n.º 0607530-78.2024.8.04.0001, em que este juízo plantonista deferiu liminar, na data de 06/01/2025, em razão do teor pejorativo e difamatório das publicações, as quais acusavam o autor de ser “amante” da autora dos autos in retro, lançando notícias sensacionalistas a respeito de suposta viagem com ‘jatinho’ para Cancún, custeada por dinheiro público”, despachou o juiz em sua liminar.
“Na segunda ação, processo n.º 0607229-34.2024.8.04.0001, também foi deferida liminar determinando a remoção da matéria intitulada “A hipocrisia do todo-poderoso deputado Roberto Cidade: Justiça rápida para ele, negligência para a ex-esposa”, igualmente fundamentada em alegações falsas e caluniosas, que invadiam a esfera pessoal do requerente”, completou o magistrado.
Conteúdo sensacionalista
Flávio Freitas reiterou na decisão que o conteúdo publicado no CM7 por Cileide Moussalem tem claro objetivo de difamar e atacar a vida pessoal e política do deputado e seus familiares.
“Tais precedentes demonstram que, conquanto pretenda a ré travestir suas publicações de notícias de interesse público, na verdade, ela recorrentemente ultrapassa o limite informativo para assumir posicionamento sensacionalista e persecutório, dirigindo-se à vida pessoal e política das pessoas envolvidas de maneira caluniosa ou difamatória. Trata-se, portanto, de sucessivas violações aos direitos de personalidade, sob o pretexto de exercício da liberdade de imprensa”, citou o juiz plantonista.
Proibida de citar Roberto Cidade
Em sua decisão, além de determinar a imediata remoção do conteúdo difamatório das redes sociais, sob pena de multa em caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil, o magistrado mandou que Cileide “se abstenha de realizar matérias de cunho tendencioso ou sensacionalistas depreciativo à moral do autor, que ultrapassem o caráter informativo de conteúdo jornalístico, baseadas em fatos sobre sua vida pessoal e privada ou referências pejorativas, ainda que de forma indireta, mas sendo possível identificá-lo, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia, no limite de dez dias. Intime-se a parte ré para cumprimento imediato, devendo comprovar a remoção do conteúdo e a cessação de publicações ofensivas, no mesmo prazo”, determinou o magistrado, informando que a decisão tem força de mandado judicial no escritório do blog localizado na zona Oeste de Manaus.
Esta não é a primeira decisão em que a blogueira é condenada por divulgar fake news contra Roberto Cidade e seus familiares.
Veja a decisão aqui: