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Juiz determina afastamento de Antônio Peixoto da Prefeitura de Itacoatiara por 180 dias

De acordo com a decisão, Antonio Peixoto tem  15 dias para apresentar defesa
Nos bastidores, destituição do prefeito ou arquivamento da denúncia ainda são incertos (Reprodução/Internet)

*Da Redação

O juiz Saulo Góes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, determinou, nesta segunda-feira, dia 8, o afastamento por 180 dias do prefeito do município, Antônio Peixoto (PT). A decisão atendeu pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, que alegou que Peixoto descumpriu decisões judiciais.

Antônio Peixoto de Oliveira foi afastado por prática de improbidade administrativa, como descumprimento de decisões judiciais – todas elas referentes  processo licitatório, após recursos, habilitou a empresa Estrela Guia Engenharia LTDA para a licitação.

“Taís condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau, geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado, não uma simples discricionariedade”, cita o juiz na decisão.

A licitação foi aberta para contratação de serviços de coleta e limpeza pública no município de Itacoatiara. No entanto, na na sessão de abertura das propostas, a mesma não ocorreu. A empresa Estrela Guia Engenharia LTDA entrou com recurso e o certame foi suspenso por determinação da justiça. Mesmo assim, o prefeito não acatou a decisão e realizou seis aditivos contratuais com a empresa Guild Construções Ltda, a mesma que havia sido inabilitada no processo de licitação do serviço de limpeza no município de Itacoatiara, totalizando R$ 14.426.135,41.

De acordo com a decisão, Antonio Peixoto tem  15 dias para apresentar defesa.

Na decisão, o juiz cita ainda que “segundo a visão do Ministério Público Estadual, os atos narrados na petição inicial,bem como pelo acervo probatório, demonstram que o gestor público, prefeito da comarca de Itacoatiara, está atentando contra a dignidade da justiça. Ou seja, descumpre reiteradamente decisões judiciais, inclusive decisões oriundas do Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem qualquer justificativa, não se importando com as consequências de sua omissão”.

 

 

 

 

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