*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Após mais de duas décadas de disputas judiciais, a Justiça do Amazonas estabeleceu um prazo definitivo para o início da retirada dos flutuantes instalados de forma irregular no rio Tarumã-Açu, em Manaus. A determinação foi assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, no dia 17 de dezembro, e tornada pública nessa sexta-feira (19). A informação foi divulgada pelo portal Amazonas Atual.
Pela decisão, as remoções devem começar, no máximo, até maio de 2026. O descumprimento implicará multa diária de R$ 50 mil ao município. Caso haja resistência, a ação poderá contar com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A retirada das estruturas é uma antiga reivindicação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e tramita na Justiça há 23 anos. Desde o início do processo, em 2001, o número de flutuantes no Tarumã-Açu saltou de cerca de 40 para aproximadamente mil, conforme levantamento do MP.
A ação foi julgada procedente em 2004, mas a execução da sentença só ocorreu em 2021, após uma série de recursos. Em julho deste ano, a Prefeitura de Manaus foi intimada a apresentar um plano com cronograma para a desocupação da área.
O município propôs um plano que previa a retirada entre julho de 2025 e setembro de 2027, com custo estimado superior a R$ 16 milhões, dividido em fases preliminares e de comunicação. No entanto, o juiz rejeitou a proposta, afirmando que essas etapas já haviam sido cumpridas em 2023, quando 913 flutuantes foram notificados.
Na avaliação do magistrado, o cronograma apresentado adia de forma injustificada o cumprimento da sentença. Por isso, determinou que o plano seja reformulado, excluindo as fases de levantamento e notificação, e que a retirada efetiva das estruturas seja priorizada.
A decisão também estabelece que o desligamento de energia elétrica das áreas irregulares ocorra de forma simultânea às remoções ou, no máximo, até maio de 2026, com ampla divulgação por meios de comunicação e campanhas informativas.
O juiz autorizou ainda a atuação do Estado do Amazonas, para garantir a segurança pública durante as ações, e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para apoiar a fiscalização e a desmobilização ambiental.
Pedidos apresentados pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e pelo MP-AM, como a instalação imediata de barreiras no rio, nova identificação dos flutuantes, retirada indiscriminada de garagens e criação de uma unidade gestora específica, foram negados. Segundo Moacir Batista, essas medidas não possuem respaldo técnico suficiente ou já estão contempladas em decisões anteriores.
Além disso, o magistrado determinou que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente sejam acionados com urgência para fiscalizar e aplicar sanções a responsáveis por flutuantes irregulares, conforme a legislação ambiental vigente.
Como medida adicional de pressão para o cumprimento da sentença, a decisão prevê a suspensão de repasses de recursos destinados ao meio ambiente ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus até que a ordem judicial seja integralmente executada.
