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Juiz decide que escolas municipais de Manaus têm que manter ensino de diversidade de gênero

A decisão do juiz Cássio André Borges dos Santos foi tomada com base na ação ajuizada pela Associação de Desenvolvimento Sociocultural Toy Badé e pela Associação Nossa Senhora da Conceição.

O juiz plantonista Cássio Borges dos Santos ordenou que seja mantido nas escolas públicas da rede municipal de Manaus o debate de pautas raciais, de gênero e diversidade sexual. Cássio dos Santos atendeu pedido das advogadas da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), após a Secretaria Municipal de Educação (Semed) suspender resolução do Conselho Municipal de Educação que garantia a inclusão dos debates em sala de aula.

O ensino de história e cultura afro-brasileira está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo o juiz, a falta desses temas no currículo escolar vai contra a LDB e ainda contra a Constituição Federal, que definem como princípios bases para o ensino no Brasil o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e o pluralismo de ideias, além da valorização da diversidade étnica e regional.

 

 

“A revogação da Resolução 091/2020, como se vê, ainda que sem grande esforço argumentativo, representa retrocesso ou mesmo impedimento à continuidade do desenvolvimento de atividades afirmativas no âmbito da Capital” disse o juiz.

 

 

A resolução 091/2020 foi publicada em Diário Oficial no dia 13 de janeiro. De acordo com a resolução, o Conselho Municipal estabeleceu que escolas da rede municipal, públicas e privadas, devem incluir nas aulas temas sobre diversidade sexual, gênero, diversidade religiosa e relações étnicos-raciais. Já em 16 de março uma nova resolução foi publicada, a 054/2021, suspendendo os efeitos da 091/2020.

A suspensão ocorreu após pressão de vereadores da Câmara Municipal, que se manifestaram contra as medidas publicadas e pediram que fossem discutidas com mais entidades de classe.

O conselho municipal informou que a suspensão aconteceu por três motivos: ampliar o debate com órgãos de controles externo e poder legislativos; a divulgação do teor da resolução e a aplicação nas escolas; aprimoramento das medidas “com vistas ao atendimento das demandas sociais e de interesse público”.

No entanto, o juiz Cássio dos Santos considerou que a Resolução 054/2020 é um perigo e pode causar impactos diretos nos debates sobre os temas.

“ Infiro o perigo da demora a partir do adiamento provocado pela Resolução 054/2021 quanto ao necessário debate acerca da diversidade étnico-cultural no município e o atraso do implemento de políticas afirmativas na sociedade, com impacto direto nas diversas entidades do município com atividades voltadas a essa temática”, disse.

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