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Juiz dá 30 dias para retirar flutuantes no igarapé do Tarumã-Açu, em Manaus

Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom
Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom

*Victória Louzada – Dia a Dia Notícia

Flutuantes irregulares têm 30 dias para deixarem o igarapé do Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus, conforme a decisão proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, na última sexta-feira (14).

A Ação Civil Pública ordena a retirada dos flutuantes, e para começar, pede a interrupção de energia clandestina, e sejam feitas análises das águas na região das estruturas fluviais. A decisão entende que cada órgão competente deve realizar medidas conforme determinado.

A retirada e o desmonte dos flutuantes deve ser feita com o auxílio da Polícia, após as notificações de cada ocupação que se enquadre nessa primeira fase da determinação no igarapé do Tarumã-Açu. Além disso, os demais flutuantes notificados têm até dia 31 de dezembro deste ano para deixarem a região. Como o Município já iniciou a notificação para retirada voluntária, essas permanecem, com prazo de 30 dias úteis.

“Decorrido o prazo de 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé do Tarumã-Açu, porém somente os flutuantes classificados acima como TIPOS 1, 2 e 3, nos moldes a seguir estipulado, devendo finalizar essa área e esses tipos até 31/12/2023”, afirma trecho da decisão.

 

Veja a classificação dos flutuantes:

  • Tipo 1: Flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana;
  • Tipo 2: Flutuante utilizado como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias;
  • Tipo 3: Flutuante utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos;
  • Tipo 4: Flutuante utilizado como plataforma para ancorar, atracadouros, marinas ou píer;
  • Tipo 5: Flutuante utilizado como escola, unidade básica de saúde, base para órgãos de segurança pública ou outro órgão público que justifique a sua permanência;
  • Tipo 6: Flutuante utilizado exclusivamente como moradia, não interpretando como moradia aquele ocupado por caseiro ou similar.

Além das notificações oficiais, a Prefeitura de Manaus fica responsável por colocar placas na orla esquerda do rio Negro, principalmente na Marina do Davi, na orla do Educandos, na orla da Manaus Moderna e na Praia Dourada.

Em relação ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o órgão deverá fazer o levantamento de dados dos flutuantes licenciados na orla esquerda do rio Negro e informações sobre a qualidade da água (se está em condições para banho) do igarapé do Tarumã-Açu. Os órgãos competentes devem prestar informações sobre o cumprimento das medidas à Vara Especializada do Meio Ambiente.

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