*Da Redação – Dia a Dia Notícia
O juiz Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o Estado do Amazonas não volte a pagar as pensões vitalícias, no valor de R$ 35 mil – para cada, ao senador Eduardo Braga (MDB) e ao ex-governador Amazonino Mendes (Podemos).
Os pedidos de impedimento das pensões vitalícias aos ex-governadores foram feitos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em ação civil pública ajuizada em janeiro de 2019 pela 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público sob a coordenação de Wandette Netto. O MPAM também pediu a extinção das pensões dos ex-governadores José Melo e Omar Aziz (PSD), atual senador do Amazonas.
Na ação 0604591-04.2019.08.4.0001 contra o senador Eduardo Braga, o juiz suspendeu o pagamento do subsídio em março do ano passado. No último dia 9 de março deste ano, o juiz julgou procedente o pedido do MP e determinou a extinção da obrigação do Estado de continuar pagando o subsídio ao ex-governador. A sentença foi publicada no dia 11 de abril.
Já a ação 0603321-42.2019.08.4.0001 contra o ex-governador Amazonino Mendes, o juiz acautelou-se quanto ao pedido de liminar, em janeiro de 2019, e agora, no último dia 10 de março, Cezar Bandiera julgou procedente o pedido do MP e determinando a extinção da obrigação do Estado de continuar pagando o subsídio.
De acordo com a ação do MP, o benefício, concedido com base em um artigo da Constituição do Amazonas, é inconstitucional. Amazonino foi governador do Estado por duas vezes, de 1987 a 1990 e de 1995 até 2003. Ele recebia a pensão desde o fim do último mandato.
A ação 0605306-46.2019.08.4.0001, proposta pelo MPAM contra o ex-governador Omar Aziz, tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública. O juiz Paulo Feitoza acautelou-se, em 2019, e não analisou de imediato o pedido de liminar, deixando para momento posterior à contestação pelos réus. Em junho de 2019, o juiz pautou audiência de conciliação entre as partes e o MP pediu o cancelamento da audiência alegando que o caso não admitia autocomposição. A PGE informou desinteresse e a tramitação prosseguiu, com a contestação do réu. O processo, atualmente, está concluso para sentença.
Ainda na ação 0632438-78.2019.8.04.0001, proposta contra a pensão vitalícia do ex-governador José Melo, conta que foi distribuída para a 2.ª Vara da Fazenda Pública. Em julho do ano passado, o juiz concedeu a liminar suspendendo o pagamento dos subsídios. A defesa ingressou como Agravo de Instrumento e, em agosto de 2019, suspendeu os efeitos da liminar. Em fevereiro deste ano, saiu a sentença pela extinção da obrigação do Estado de pagar o subsídio ao ex-governador. Nesse mesmo período, o ex-governador ingressou com Recurso de Apelação, que tramita na 3ª Câmara Cível do TJAM. O processo ainda está em tramite.
As concessões foram todas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 1990 e alcança os ex-governadores Amazonino Mendes, Eduardo Braga, José Melo e Omar Aziz (PSD).
Mesmo com as decisões, o senador Eduardo Braga deixou de receber o benefício – pensão, quando assumiu a vaga no Senado Federal. Ele começou a ter acesso ao beneficio mensal em abril de 2010, mas deixou de receber em fevereiro de 2011. O mesmo acontece com o senador Omar Aziz quando assumiu o mandato de senador.
A pensão especial foi criada pela EC (Emenda Constitucional) 01/1990 e concedia o benefício a ex-governadores do Amazonas. Em 2011, a EC 75 revogou a EC 01/1990, mas manteve os benefícios a Braga, Omar e Amazonino. Para o MPAM, houve “manobra política”, porque mesmo com a revogação da EC n° 01/1990, os efeitos dela “não foram extirpados do mundo jurídico”.
O MPAM diz que o art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas sofreu diversas alterações até se consolidar na redação pela EC no 60/2007.