*Da Redação Dia a Dia On-line
Em 2021, três desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vão se aposentar. Com a saída dos desembargadores Djalma Martins, Sabino Marques e Ari Moutinho, outros três desembargadores deverão ser escolhidos e empossados. Uma das vagas será ocupada por representante do órgão ministerial, outra pelo juiz mais antigo na carreira da Magistratura e a terceira por merecimento, de acordo com o TJAM.
Em fevereiro, o decano do TJAM, desembargador Djalma Martins, deixa a corte após 31 anos no tribunal. o desembargador Djalma ingressou na Magistratura Estadual em junho de 1989.
Já em março, quem deixa o tribunal é o desembargador Sabino Marques, que acumula uma longa trajetória na área criminal. Ele preside a Comissão Permanente de Fiscalização e Monitoramento Carcerário do TJAM. Já em agosto, será a vez do desembargador Ari Moutinho.
A vaga aberta em fevereiro, do desembargador Djalma Martins, deverá ser preenchida por representante do Ministério Público, já que ele veio pelo 5.º Constitucional. No caso do MPE, promotores e procuradores votam para formar lista com seis nomes. A lista sêxtupla vai ao pleno do TJAM, que por votação escolhe três nomes (que seguem então o mesmo trâmite: lista tríplice para escolha do governador).
Tanto o desembargador Sabino Marques quanto o desembargador Ari Moutinho ingressaram como juízes, então uma das vagas será ocupada pelo juiz mais antigo na carreira da Magistratura e a outra por merecimento, levando em consideração critérios objetivos e subjetivos como produtividade e atuação nas unidades jurisdicionais.
Hoje, a juíza mais antiga em atuação na magistratura é Onilza Gerth, que está como juíza convocada para atuar como desembargadora por conta do afastamento da desembargadora Encarnação, desde 2016.
Vaga pelo 5.º Constitucional
Segundo o Art. 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Veja o que diz a Constituição Federal sobre a promoção dos juízes para o cargo de desembargador
O Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, no parágrafo II, traz a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as normas como: é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento; não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão, entre outros.