Search
booked.net
Search
Close this search box.

Intervenção militar ou federal: entenda reivindicação de manifestantes

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Após a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PL) no segundo turno das eleições, realizado no domingo (30), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) estão indo às ruas para protestar contra o resultado das urnas eletrônicas. Caminhoneiros iniciaram uma mobilização nas rodovias brasileiras que se arrasta até esta quarta-feira (2) e foi aderida por representantes do agronegócios e eleitores de Bolsonaro.

Dentre as reivindicações dos manifestantes estão a destituição do Supremo Tribunal Federal (STF), ação das Forças Armadas, uma intervenção militar. Porém, com a repercussão negativa sobre os protestos, acabaram mudando o tom e alteraram a reivindicação para uma intervenção federal ou de Estado.

Intervenção Militar

Uma Intervenção Militar é um ato realizado pelas Forças Armadas, compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, com o objetivo de intervir no Estado. Com a interferência, a autoridade máxima do país, instituída por meio de eleições diretas, é derrubada e as Forças tomam o controle.

Esse cenário já foi visto antes pelos brasileiros. Em 1964 os militares tomaram o controle do país em um movimento que durou 21 anos. Esse período ficou conhecido como ditadura militar.

Depois do fim da ditadura e com a promulgação da Constituição Federal Brasileira, em 1988, a intervenção militar passou a ser proibida, inconstitucional e tal movimento configura um golpe de Estado. Portanto, a reivindicação dos manifestantes não tem amparo legal.

Intervenção de Estado

A Intervenção Federal, ou “Intervenção de Estado” como está sendo chamada pelos manifestantes bolsonaristas, é um mecanismo que possibilita a interferência federativa em um estado ou no Distrito Federal, ou seja, o Governo Federal intervém em algum estado, distrito ou município.

Diferente da intervenção militar, que não é abordada pela Constituição Federal, a Federal está prevista na Carta Magna Brasileira, no artigo 34, mas não pode ser usada para reverter ou anular o resultado de uma eleição democrática.

Por ser uma medida de exceção, a Constituição restringe as possibilidades em que uma Intervenção Federal pode ser decretada. O mecanismo é utilizado somente em situações específicas, em que o Governo Federal entra em cena para manter a ordem pública, para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de um estado em outro, garantir o livre exercício dos poderes, reorganizar finanças, prover a execução de uma lei ou decisão judicial ou para assegurar os princípios constitucionais.

No caso da manutenção da ordem, a intervenção pode ser acionada somente quando se constatar que as forças de segurança pública estaduais se mostram incapazes. O mecanismo também pode ser usado para manter a integridade nacional, isso diz respeito às partes do país que se declaram independentes, ou seja, separatistas. Também existe a previsão sobre repelir invasão. A Constituição deixa claro que essa situação tem o objetivo de evitar uma guerra.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.