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INSS: regras de aposentadoria para professores mudam em 2021. Entenda

Promulgada em novembro do ano passado, a nova Previdência (Emenda Constitucional – EC 103) estabeleceu três regras de transição específicas para professores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se aposentarem.

Esses dispositivos transitórios foram criados em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto, que endureceu as regras para se ter direito à aposentadoria, por alguns anos, conta o Metrópoles. Entenda como funcionam essas normas:

Pedágio 100%

O professor de rede pública ou particular poderá se aposentar aos 55 anos, se homem, e 51 anos, se mulher, mas terá que contribuir por um período adicional.

Chamado de pedágio, esse tempo a mais será de 100% sobre o período que, em 12 de novembro de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.

A meta dos homens, nesse caso, é de 30 anos de contribuição. Já as mulheres precisam completar 25 anos de contribuição.

Logo, se um docente, homem, tem 28 anos de contribuição, precisará contribuir, no total, por mais quatro anos (100% sobre os 2 anos restantes), em vez de somente dois.

Sistema de pontos

Os professores também poderão se aposentar pela regra de transição dos pontos, que equivalem à soma da idade do segurado com o número de anos trabalhados.

Hoje, eles devem atingir 92 pontos e elas, 81. Mas essa faixa mínima é acrescida um ponto a cada ano. Dessa maneira, em 2021, será cobrado 93 pontos aos professores, e 82, às professoras.

Essas alterações vão seguir até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher. Isso ocorrerá, respectivamente, nos anos de 2028 e 2030.

Essa regra também exige que o segurado tenha contribuído por pelo menos 30 anos e a segurada, 25.

Idade mínima

Especificamente para os profissionais da rede privada, essa regra permite aos docentes que contribuíram por 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) uma aposentadoria de acordo com a idade.

O sistema pede, atualmente, 56,5 anos de idade, se homem, e 51,5 anos, se mulher. Anualmente, contudo, é acrescido uma exigência de mais seis meses.

Logo, o docente precisará ter, em 2021, 57 anos de idade, enquanto a professora mulher, 52 anos. Isso seguirá até chegar, respectivamente, em 60 anos e 57 anos.

 

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