A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) começa em 15 de março e vai até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. Vale lembrar que o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
O período estendido de dois meses começou a vigorar a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o prazo para envio do documento era menor — terminava em abril. Entretanto, no ano passado, quando foi anunciado o prazo de entrega do IRPF 2023, foi dito que essa data vigoraria dali em diante.
Faltando quase um mês para início do prazo de envio da declaração, o contribuinte pode começar a se organizar reunindo a documentação necessária, como despesas médicas e informes de rendimentos. Quanto mais cedo a declaração é feita, mais cedo o contribuinte recebe a restituição, se tiver direito.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida (com campos já preenchidos) vem sendo cada vez mais adotada pelos contribuintes, em razão dos benefícios que ela traz.
As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Outra vantagem para quem faz a declaração pré-preenchida é que o contribuinte ganha prioridade na hora de receber a restituição.
*Com informações do Metrópoles