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Imposto de Renda 2023: prazo para entrega da declaração começa nesta quarta-feira (15)

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

período para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15), às 9h. A partir de hoje, os contribuintes podem entregar e transmitir as informações para a Receita Federal, além de ter acesso à versão pré-preenchida do documento desde o início do prazo.

Ao todo, o órgão espera receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações, conforme o portal Valor. Neste ano, o prazo para encaminhamento ficou maior, e segue até o dia 31 de maio, somando mais de dois meses.

Quem já baixou o programa utilizado para enviar documento, disponível para download desde a última quinta-feira (9), e deseja usar a opção do pré-preenchimento, basta entrar no sistema e autenticar a conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Além do computador, o contribuinte pode realizar a declaração através do celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para sistemas Android e iOs).

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano anterior;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

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