O período de recebimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 ainda não iniciou, mas o processo já pode gerar ansiedade aos contribuintes que sempre apresentam dúvidas durante o processo. O auditor fiscal da Receita Federal, Osvaldo Carvalho, lembra os principais documentos que serão necessários para o preenchimento do documento.
Ficha de identificação
A ficha de identificação é a etapa em que o contribuinte irá informar os dados pessoas, como nome completo, CPF e endereço, sendo necessários, portanto, documento de identificação e comprovante de endereço.
“Aqui, o programa vai perguntar de houve alteração de endereço. Então é uma boa maneira de atualizar o cadastro”, afirma Carvalho.
Rendimentos recebidos
Os rendimentos são quaisquer valores que o contribuinte tenha recebido por trabalhos realizados ou de algum investimento. O auditor da Receita aponta que, no caso dos assalariados, as empresas contratantes disponibilizam comprovante de quanto foi pago a esse trabalhador ao longo do ano de 2020, quanto foi o 13º salário, previdência, entre outras informações.
Já quem trabalha de forma autônoma deve se responsabilizar por contabilizar os ganhos ao longo do ano passado ou contratar um contador para a tarefa.
“Se tiver algum ganho como aluguel de um imóvel também deve ser informado. Quem possui aplicações financeiras, o banco libera o informe dessas aplicações em geral, desde poupança a investimento em bolsa de valores”, explica Carvalho.
Pagamentos
Os pagamentos são despesas informadas na declaração, em geral, com a finalidade de conseguir deduções do imposto. Entre as principais situações que geram deduções então:
- Dependentes. Ao informar dependentes, o contribuinte consegue automaticamente uma dedução de R$ 2.275,08 por cada dependente. Para isso, ele precisa informar os dados pessoais do dependente.
- Despesas com instrução. Os valores gastos com educação do titular da declaração ou de dependentes registrados também geram deduções, desde creche a pós-graduação, com limite de R$ 3.561,50 a serem deduzidos. O contribuinte deve solicitar À instituição de ensino um informe de pagamentos contento nome e CNPJ da instituição e o valor pago ao longo do ano passado.
- Despesas médicas. Os gastos com saúde também podem ser inseridos na declaração, incluindo plano de saúde e atendimento particular. O contribuinte irá precisar de nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, como clínicas, ou apenas de recibo, para pessoa física.
- Pensão alimentícia. As pessoas que fazem o pagamento de pensão alimentícia também podem informar o valor total pago ao longo do ano. Nesse caso, não é necessário um documento específico, apenas o valor.
Bens
Os bens no nome do contribuinte também devem ser informados na declaração. Carvalho pontua que, no caso dos imóveis, a Receita está solicitando mais dados nos últimos anos.
“Antes, não pediam tantos detalhes. Colocava apenas o tipo de imóvel, endereço, data e o valor de compra. Mas agora, quem tiver a escritura, deve informar o máximo de informações, como área do imóvel, registro, e todos os detalhes presentes na documentação. Até o ano passado, era permitido que o preenchimento fosse parcial, mas é bom informar o máximo possível“, aconselha.
No caso de carros e motos, o contribuinte irá precisar do número da placa e do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).