*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a captura de 19.405 pirarucus na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, localizada no Médio Solimões, interior do Amazonas. A permissão, válida até 30 de novembro, foi concedida a 13 entidades comunitárias e institucionais responsáveis pelo manejo sustentável da espécie.
Entre as organizações autorizadas estão o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa, a Associação Agroextrativista de Auati-Paraná, a Associação dos Comunitários de Jutaí, a Colônia de Pescadores de Maraã e a Associação dos Produtores do Setor Caraua.

O manejo segue critérios científicos e técnicos, que permitem a retirada de apenas 30% da população adulta em cada setor, com cotas variando entre 18% e 30% conforme a abundância local. O levantamento mais recente registrou 68.063 pirarucus adultos distribuídos em 22 setores da reserva, com média de 4.699 exemplares por área. Os maiores volumes autorizados foram nos setores Preto/Tigre/Itaúba (3.510), Cordeiro (2.431) e Jutaí-Cleto (2.196).
Todas as entidades devem apresentar relatórios de produção, custos e comercialização em até 90 dias. O cumprimento das regras será fiscalizado pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O Ibama exige ainda medição de peso, comprimento e sexo de cada peixe, uso de lacres numerados, monitoramento georreferenciado e transporte apenas com guias de trânsito emitidas pelo órgão. Animais fora dos critérios legais — como exemplares abaixo do tamanho mínimo ou capturados no período de defeso — devem ser obrigatoriamente doados.

Para o superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, o rigor do processo garante a sustentabilidade da atividade e a valorização da sociodiversidade amazônica.
“O mais importante é ver que, com muita parceria e conhecimento, é possível explorar esse recurso natural conservando a natureza e gerando renda para as comunidades”, afirmou.
Araújo destacou ainda que o manejo do pirarucu é reconhecido como exemplo mundial de conciliação entre conservação ambiental e geração de renda, beneficiando dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas.

A atividade é regulamentada por um conjunto de normas, incluindo a Instrução Normativa nº 34/2004, que define tamanho mínimo e período de defeso, além de legislações estaduais sobre a pesca manejada em áreas protegidas. No Amazonas, o Decreto Estadual nº 36.083/2015 disciplina a atividade, enquanto a Portaria Ibama nº 22/2025 institui o Programa Arapaima, destinado à conservação do pirarucu e dos ecossistemas de várzea.
