A Justiça acatou parcialmente a Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas, na última terça-feira (14), que requereu, pela 58ª Promotoria de Justiça da Saúde, a determinação de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) aos mais de 600 pacientes que aguardam na fila de espera de cirurgias do Hospital Francisca Mendes (HUFM).
O pedido foi proposto em razão da insuficiência de equipamentos médicos, insumos, medicamentos, mão de obra e falhas estruturais do Francisca Mendes. Nesta quarta-feira (15), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde constatou que 435 adultos e 180 crianças aguardam por exames e procedimentos de alta complexidade nas áreas de Cardiologia Intervencionista, Neurologia, Cardiopediatria e Eletrofisiologia.
O Juiz Ronnie Frank Torres Stone julgou parcialmente procedente o pedido do MP, reconhecendo a obrigação de fazer do Estado do Amazonas e da Fundação HUFM, quanto aos pedidos elencados do item 1 ao 11, nos termos da fundamentação, declarando encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC).
A despeito de reconhecer a “atuação deficiente do Estado”, para o Juiz “a incompetência do gestor não tem o condão, por si só, de caracterizar o dano moral coletivo”, pleiteado pelo órgão ministerial, mas negado na decisão. “Trata-se de reconhecer a existência de uma proteção deficiente por parte do Estado quanto à prestação da tutela de saúde no âmbito do Hospital Universitário Francisca Medes”, registrou.
Na Ação Civil, o Ministério Público requereu ainda que o Hospital deve: designar enfermaria em outra unidade de saúde para suporte a pacientes sem indicação cirúrgica, aquisição de medicamentos, materiais para a realização de exames e procedimentos de eletrofisiologia, embolização de aneurisma cerebral, angioplastia transluminial e arteriografia vascular, os quais devem ser efetivados nos prazos indicados pelo órgão ministerial.