*Da Redação Dia a Dia Notícia
O julgamento realizado na última quarta-feira (3), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus, Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por homicídio simples e condução de veículo sob efeito de álcool. A vítima, Maisa Souza da Silva, morreu após quase dois meses em coma, decorrente do atropelamento ocorrido em 6 de janeiro de 2014, na avenida Coronel Teixeira, zona Oeste da capital.
O acusado dirigia a cerca de 130 km/h, mais que o dobro da velocidade permitida, quando invadiu o canteiro central e atingiu a vítima, que chegou a ter membros amputados antes de falecer.
Apesar da gravidade do crime e da brutalidade do acidente, a condenação foi de pouco mais de 10 anos.
A defesa, feita pela Defensoria Pública, chegou a pedir a instauração de incidente de insanidade mental, alegando histórico de dependência química do réu. O juiz Marcelo Cruz de Oliveira rejeitou o pedido e destacou contradições nos relatos.
“As provas produzidas em juízo não fornecem elementos suficientes para suscitar dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado. (…) Todas as internações reportadas referem-se a momentos posteriores ao fato em apreço”, registrou o magistrado na sentença.
Ainda em sua decisão, o juiz destacou que Manoel teria declarado ter adquirido o vício em cocaína dentro do sistema prisional, quando já estava preso pelo próprio crime em julgamento.
Na decisão, o juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a prisão imediata. No entanto, com a publicação do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Manoel passa a ser considerado foragido da Justiça.
Da sentença ainda cabe recurso.
