*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Uma manobra arriscada e ilegal de uma picape sobre um buggy com passageiros viralizou nas redes sociais, nesse sábado (17), na praia de Canoa Quebrada, em Aracati (CE). O vídeo mostra o veículo subindo uma duna em alta velocidade e “voando” por cima de outro carro parado com turistas a bordo. A manobra, além de perigosa, está sendo investigada como crime ambiental.
O episódio ocorreu em uma área de proteção ambiental, onde o tráfego de veículos é regulamentado. Após o salto, a picape teve os pneus destruídos e os airbags acionados. O condutor foi identificado como um empresário da cidade de Russas, no interior do estado, mas seu estado de saúde não foi informado até o momento.
A prefeita de Aracati, Roberta de Bismarck, classificou a cena como “inaceitável” e acionou forças de segurança para investigar o caso. ” Entrei em contato com o Cel. Kléber (PM), o delegado Ricardo (PC) e o comandante Marcos Vinícius (Guarda Municipal) para definirmos ações firmes e imediatas diante da condução irresponsável que ganhou repercussão nas redes”, diz comunicado.
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A Delegacia de Aracati instaurou um procedimento policial e a Secretaria de Segurança Pública confirmou que o motorista será responsabilizado por direção perigosa e por violar normas ambientais.
Autoridades estaduais também se manifestaram. O secretário de Turismo do Ceará, Eduardo Bismarck, alertou sobre o risco de romantizar esse tipo de ação nas redes sociais. Já moradores da região denunciaram a falta de fiscalização e relataram casos frequentes de abusos semelhantes em Canoa Quebrada e Majorlândia.
O que diz a legislação
No Brasil, a Lei Federal 9.605/1998 estabelece os crimes ambientais. No artigo 50, a norma aponta que é crime contra a flora “destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
O decreto 005/2020, que regulamenta a Lei 366/2017, criou uma autorização de tráfego de veículos em dunas e praias, sendo obrigatória para a atividade lucrativa de exploração das dunas. Nesse caso, o acesso é realizado somente por áreas credenciadas e roteiros/trilhas específicas para evitar acidentes e diminuir impactos ambientais.
Já os veículos particulares que não estejam realizando exploração econômica, segundo esse decreto, não precisam desta autorização para trafegar nessas áreas.