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Homem é condenado por tentar transportar canários ilegalmente em malas para Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus condenou réu à pena de prestação pecuniária de 18 salários-mínimos pelo transporte de 310 canários em três malas, dentro de pequenas gaiolas, sem comida ou água. A situação foi flagrada durante fiscalização da Polícia Federal no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em 07/11/24.

A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista no processo n.º 0586853-27.2024.8.04.0001, após a comprovação pelo Ministério Público sobre a autoria do réu por dois crimes, previstos nos artigos 29, caput e § 1º, incido III, e 32, caput, da Lei de Crimes Ambientais (LCA).

Conforme informações do processo, as aves silvestres, das espécies Canário-da-Terra (Sicalis flaveola) e Canário-do-Amazonas (Sicalis columbiana), teriam sido capturadas em Boa Vista (RR), trazidas a Manaus de ônibus, e seriam levadas de avião a São Paulo para comercialização sem licença ou autorização ambiental.

Segundo consta na decisão, o réu praticou dois delitos, por meio de duas ações distintas. “Praticou o art. 29 da LCA, na chácara, em Boa Vista, onde supostamente apanhou e capturou os animais, e os transportou para Manaus, e o delito do art. 32 da LCA ao pôr os mais de 300 animais nas três malas, em condições impróprias para o transporte”, afirma o magistrado.

De acordo com a sentença, o réu deverá fazer o pagamento dos 18 salários mínimos por meio de depósito judicial. O valor será destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à polícia judiciária, militar e administrativa, ou educação ambiental, atendendo às áreas vitais de relevante cunho socioambiental, a critério do Juízo.

O réu havia sido preso durante a fiscalização e na data da sentença, em 13/03/2025, a defesa pediu a expedição de alvará de soltura, que foi concedido. O réu apresentou recurso de apelação contra a sentença, que foi remetido às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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