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Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio em bar na zona Norte de Manaus

Foto: Raphael Alves/TJAM
*Da Redação Dia a Dia Notícia

Um homem identificado como Lucas José Cohen Javier foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio de Lucas Henrique dos Santos Gonçalves. O caso ocorreu em um bar localizado na rua 83, bairro Novo Aleixo, zona Norte de Manaus, no ano de 2021.

O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público do Estado no que prevê as penas do art. 121, parágrafo 2.º, I (se o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe);, III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum); e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido) do Código Penal.

No entanto, o Conselho de Sentença julgou parcialmente procedente o pedido do MPE e absolveu o réu da acusação de integrar facção criminosa.

Ao sentenciado, que está segregado por esse processo desde o dia 28 de junho deste ano, foi negado o direito de recorrer em liberdade. O inquérito policial começou com três indiciados. Porém, na sentença de pronúncia, um deles, de nome Paulo Selen Ramos Xaud, foi inocentado e o processo foi desmembrado para julgamento do réu Lucas José Cohen Xavier e, posteriormente, para o júri de Maycon Cristiano Ferreira dos Reis.

O crime

Segundo os autos, no dia 17 de agosto de 2021, por volta de 22h20, a vítima Lucas Henrique dos Santos Gonçalves encontrava-se assistindo a um jogo de futebol no interior de um bar localizado na Rua 83, no bairro Novo Aleixo, quando Lucas José (conhecido como “Kuka”) e Maycon Cristiano (“CR” ou “Banha”) se aproximaram e desferiram vários tiros em direção à vítima, que morreu no local.

Segundo a denúncia do MPE, os acusados seriam integrantes de uma facção criminosa e receberam a ordem de matar a vítima Lucas Henrique dos Santos Gonçalves

O acusado foi interrogado em sede policial e assumiu a autoria do crime mas, na fase sumariante, negou o delito.

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