O Governo do Amazonas publicou os decretos nº 43.449 e nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, com ajustes nas medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, tanto no interior quanto na capital do estado.
Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, na capital, o decreto terá validade por sete dias, a contar a partir do dia 22 de fevereiro. No interior, as medidas restritivas ficam prorrogadas também até 28 de fevereiro.
O documento mantém a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade, já especificados no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.
Em Manaus, a partir de segunda-feira (22/02), fica permitido o funcionamento do comércio de rua em geral das 9h às 15h e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, sendo vedada a abertura dos estabelecimentos aos domingos.
Supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 18h.
Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares, poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira a sábado, com capacidade restrita a 50% de ocupação.