Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE), a Lei nº.5.372, de 5 de janeiro deste ano, que reconhece como essencial o funcionamento de academias em períodos de calamidade pública no Amazonas. A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 194/2020, de autoria do deputado estadual Josué Neto (Patriota).
Pela lei, em caso de pandemia, os estabelecimentos destinados à prática de atividades e exercícios físicos adaptarão o seu funcionamento, pelo período da calamidade pública, segundo as determinações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), mesmo que seja necessária a suspensão temporária das atividades.
As academias já haviam sido incluídas como essenciais a nível federal pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em maio do ano passado, mas sem a obrigatoriedade dos estados e municípios seguirem a medida.
Confira a publicação no DOE: diario_am_2021-01-05_completo-1

