O governo do Amazonas divulgou, neste sábado, dia 21, que está mantida a restrição de circulação de pessoas, de 21h às 6h. Entre mudanças do novo decreto estão a ampliação dos horários das academias e a liberação de aulas do ensino fundamental particular. As medidas valem por 15 dias.
O novo decreto libera a volta às aulas presenciais da rede privada no estado para creches, ensino infantil e ensino fundamental 1 e 2 a partir de segunda-feira (22).
A abertura fica facultado às escolas, que devem atender as recomendações para evitar o contágio de covid-19 como: limite de capacidade de até 50%, uso de máscara e álcool gel. No último decreto, o governo já havia liberado o retorno das creches e escolas de ensino infantil.
Também fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios e cursos do ensino superior relacionados a área da saúde. Fica liberado também o ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena da rede estadual de ensino.
O toque de recolher permanece de 21h às 06h.
O governador Wilson Lima ressaltou que não descarta voltar a adotar medidas mais restritivas, caso os indicadores ligados à pandemia voltem a subir. “Se a gente perceber ou tiver algum tipo de intercorrência, aumento de números, nós não temos a menor dúvida que teremos que retroagir em decisões”, afirmou.
“Agora é importante que cada um faça a sua parte. Continue evitando a questão das aglomerações, das festas clandestinas. O nosso pessoal da segurança pública está fiscalizando, está acompanhando todas as denúncias. Nós ainda não nos livramos da pandemia. Essa é uma luta de todos nós. A gente só vai conseguir vencer a pandemia se todos nós estivermos unidos”, completou o governador.
De acordo com dados consolidados até 18 de março pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), houve uma redução de 12% no número de casos e de 42% no número de óbitos, nos últimos 14 dias no estado.
Atualmente, o Amazonas tem a menor taxa de transmissão (Rt) do país. Esse índice, que chegou a 1,30 em janeiro deste ano, está atualmente em 0,9, o que significa que cada 100 infectados podem transmitir o vírus para outras 90 pessoas.
MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Das 21h às 6h
SERVIÇOS
As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
Academias e similares podem funcionar com aulas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Deve ser respeitada a capacidade de 50%, permanecendo proibida a realização de aulas coletivas.
SHOPPING CENTERS
Poderão funcionar no interior dos Shopping Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, observando a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.
Praças de alimentação funcionarão com as mesmas condições do setor de restaurantes.
REDE PARTICULAR DE ENSINO
Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.
Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.
REDE ESTADUAL DE ENSINO
Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.
RESTAURANTES, FLUTUANTES E AFINS
Os flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.
SALÕES DE BELEZA E SIMILARES
Permitido funcionamento, das 10h às 20h, de segunda a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.
Das 9h às 18h, de segunda a sábado, para as unidades de rua.
Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%
MARINAS
As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda-feira a sábado.
EMBARCAÇÕES
O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.