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Governador confirma pagamento do Fundef para servidores da educação em setembro

Foto: Agência Brasil

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O governador do Amazonas, Wilson Lima, confirmou o pagamento do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) para servidores da educação, nesta terça-feira (23). Os beneficiários irão receber os valores entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56, no mês de setembro.

Cerca de 25.968 professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que atuaram entre 1998 e 2007, serão beneficiados com a quantia. Wilson encaminhou no início de agosto o projeto de lei para autorizar o pagamento desses recursos.

Essa bonificação é calculada individualmente, segundo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor, e irão variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.

“Nessa segunda-feira, os recursos foram depositados nas contas do Estado. Tivemos um trabalho grande, nesses últimos dias, para identificar quem tem o direito. Vamos pagar em parcela única e esses trabalhadores vão receber no dia 1 de setembro. É um direito desses profissionais, que tem um papel tão importante na formação dos cidadãos do Amazonas”, informou o governador.

O valor para efetuar o pagamento dos profissionais é vindo de uma Ação Civil Originária nº 660, através do Estado do Amazonas e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos ao Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424.

 

Foto: Reprodução

 

Neste mês, o depósito referente ao pagamento de 2022 foi recebido pelo governador na ordem de R$ 98 milhões. Devem ser distribuídos, segundo a lei, 60% ao abono e o restante para outros investimentos no setor da educação. Além disso, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas, nos próximos anos, em 2023 e 2024.

A medida visa minimizar os transtornos aos servidores e acelerar o pagamento do benefício, que já está na conta da Secretaria de Educação.

Como funciona o pagamento:

O período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas. Aos que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28. O cálculo será dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo de R$ 5.164,56.

Funcionários que permanecem com vínculo empregatício com a Secretaria de Educação vão receber o saldo automaticamente em suas contas bancárias. Na pasta, 8.270 seguem com matrículas; 8.439 são aposentados; e 9.259 são herdeiros, ex-servidores, ou servidores que possuem vínculo, mas se encontram sem vencimento pela pasta.

A Seduc divulgou que receberão automaticamente em suas contas os professores e pedagogos que permanecem com vínculo empregatício, percebendo vencimentos regularmente; aposentados em todas as matrículas; que possuem uma matrícula ativa e uma aposentada; e ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram o contrato expirado, mas continuam com vínculo empregatício, recebendo vencimentos regularmente em uma matrícula ativa na pasta.

Requerimento

É valido dizer que terão que dar entrada em um requerimento para receber o benefício: herdeiros de servidores falecidos; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram término de contrato e não possuem nenhuma matrícula atualmente ativa na Secretaria de Educação; servidores que possuem vínculo empregatício, porém se encontram sem vencimentos em nenhuma matrícula na pasta.

O requerimento pode ser obtido no site: portaldgp.seduc.am.gov.br, onde o requerente vai escolher entre “servidor com vínculo e sem vencimento”; “ex-servidor sem matrícula ativa”; “herdeiro de servidor falecido”.

Após isso, o documento deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Educação ou nas Coordenadorias Regionais de Educação com os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de corrente do requerente; documento que comprove vínculo com o ex-servidor; Atestado de óbito; Alvará Judicial original.

Fundef

O Fundef foi instituído por Emenda Constitucional em 1996, e regulamentado pela Lei nº 9.424, do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de 1997 e implantado em 1º de janeiro de 1998. Ele é um fundo instituído em cada Estado da Federação e no Distrito Federal, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização dos profissionais..

O cálculo dos valores deve ocorrer em três etapas:

A primeira etapa é a identificação dos profissionais que têm direito ao abono. Isso implica pesquisa sobre a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício no magistério. Os dados serão coletados na Secretaria de Administração, na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Amazona), na Secretaria de Educação e na Fundação Amazonprev;

Na segunda etapa, o cálculo será com base no valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais. A última fase é a obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1998 a 2007.

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