*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Polícia Civil do Amazonas divulgou, neste sábado (25), um alerta sobre o golpe da falsidade ideológica em instituições bancárias. O crime ocorre quando criminosos usam documentos falsos para realizar empréstimo consignado ou sacar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com o delegado Adriano Félix, titular Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), o golpe acontece no momento em que um ou mais indivíduos se deslocam até o banco, portando um documento de identificação falsa, realizam empréstimo consignado em nome de terceiros ou fazem o saque do FGTS de pessoas que trabalharam em empresas por um longo período.
“É uma organização criminosa formada por vários indivíduos e cada um tem uma função. Um é responsável pela falsificação do documento, que será usado para a realização dos procedimentos; tem o autor do crime, que será a pessoa responsável por praticar a ação; e tem o responsável por obter as informações das vítimas, seja dados ou valores a receber”, disse o delegado.
Orientações – De acordo com o titular, a cautela inicial para evitar esses golpes acontece por parte das instituições bancárias. É de responsabilidade dos mesmos fazer triagens eficientes para identificação do cliente. Assim, dificulta a utilização de documentos falsos e qualifica como golpe, ainda no atendimento inicial. A devolução do dinheiro furtado é um processo detalhado e a PC-AM age com medidas cautelares, com intuito de bloquear as contas bancárias usadas no crime.
Registro de Ocorrência – A pessoa que for vítima deste golpe deve comparecer à DERFD, trazendo o máximo de provas, como horário de saque, agência onde recebe o dinheiro, para facilitar a localização dos criminosos. É importante o registro de um Boletim de Ocorrência (BO).
As denúncias podem ser realizadas pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), ou pela Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/, porém, é necessário formalizar na DERFD.