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Gol é condenada a pagar R$ 10 mil por atraso em voo no Amazonas

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro que sofreu prejuízos devido ao atraso de mais de quatro horas em um voo no aeroporto da capital amazonense. A decisão foi tomada pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, que considerou que a companhia aérea falhou na prestação do serviço ao não fornecer justificativa plausível para o atraso nem oferecer assistência material adequada, como alimentação, ao passageiro.

O problema ocorreu quando o passageiro chegou ao aeroporto e foi informado, de forma inesperada, de que seu voo estava com horas de atraso, o que resultou na perda de uma conexão rodoviária com outro destino. Além disso, o passageiro teve que arcar com custos não planejados, como alimentação e aluguel de veículo. A companhia não explicou o motivo do atraso e não cumpriu com a assistência exigida pela Resolução 400/2016 da Anac, que estabelece que as empresas aéreas devem garantir conforto e apoio aos passageiros em caso de atrasos.

O juiz também destacou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa aérea é objetiva, ou seja, não depende da demonstração de culpa. O magistrado considerou que o atraso foi provocado por fatores internos da empresa, como falhas operacionais, e que esses casos configuram risco próprio da atividade da companhia aérea. O juiz ainda lembrou que o dano moral é presumido diante da situação, não sendo necessário comprovar o sofrimento psicológico do passageiro.

A condenação da Gol Linhas Aéreas inclui a correção monetária do valor da indenização a partir da data da sentença, além de juros de mora desde a citação. A sentença reforça a responsabilidade das empresas aéreas em assegurar o cumprimento dos horários e a assistência aos passageiros, em conformidade com as normas da Anac. O processo está registrado sob o número 0482488-19.2024.8.04.0001.

*Com informações de Amazonas Direito

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