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Gestores têm até 31 de março para concluir Prestação de Contas ao TCE-AM

Foto: Filipe Jazz/Dicom/TCE-AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Com o prazo se aproximando do fim, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reforça aos órgãos públicos do Amazonas que o prazo para a conclusão do envio da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2024 encerra no dia 31 de março. Todo o processo é feito de forma digital, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC).

Até esta terça-feira (25), 96 órgãos jurisdicionados já concluíram o envio da documentação. Outros 180 estão com o processo de entrega em andamento no sistema. No total, 394 unidades devem prestar contas ao Tribunal neste ciclo.

Procedimento de entrega

O sistema DEC, desenvolvido pelo TCE-AM, foi pensado para dar agilidade, segurança e praticidade ao processo. Para iniciar a prestação de contas, o gestor deve acessar o site dec.tce.am.gov.br e entrar com o perfil institucional.

O sistema identifica automaticamente o órgão vinculado ao usuário e apresenta a lista de documentos exigidos conforme o tipo de unidade. Durante o preenchimento, é possível salvar o progresso e concluir posteriormente. Ao finalizar, um número de protocolo é gerado para acompanhamento do trâmite.

Após o envio, as informações são analisadas pela equipe técnica do Tribunal. Caso haja pendências, o sistema permite a substituição ou complementação de documentos antes da formalização do processo, que segue para análise e julgamento pelos conselheiros do TCE-AM.

Acompanhamento

O acompanhamento das entregas pode ser feito em tempo real por meio do painel público disponibilizado pelo Tribunal. O painel, disponível em https://pca2025.tce.am.gov.br/, é atualizado constantemente e permite maior transparência no processo.

A Corte de Contas orienta que os gestores e responsáveis técnicos mantenham atenção ao prazo e busquem o suporte da Central de Ajuda do DEC em caso de dúvidas.

Possíveis sanções

A não entrega da PCA até o dia 31 de março pode acarretar sanções administrativas aos gestores responsáveis, incluindo a instauração de Tomada de Contas Especial, mecanismo utilizado pelo Tribunal em casos de omissão ou suspeita de irregularidades.

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