*Da Redação Dia a Dia Notícia
Os vereadores Dione Carvalho, Elan Alencar, João Paulo Janjão, Rosinaldo Bual, Jaildo Oliveira e José Ricardo estão sendo denunciados por fraude à cota feminina nas eleições municipais de 2024, o que pode resultar na perda de seus mandatos na 19ª legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM). De acordo com informações do Radar Amazônico, três ações na Justiça Eleitoral revelaram indícios de que os partidos Agir, DC e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) tentaram manipular a legislação, lançando candidaturas femininas fraudulentas.
Os indícios estão descritos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocoladas na 62ª Zona Eleitoral de Manaus. A primeira delas é de autoria de Cícero Pereira da Silva, que foi candidato a vereador nas eleições municipais deste ano e ficou como suplente pelo Progressistas. Ele alega que a Federação Brasil da Esperança, que elegeu José Ricardo (PT) e reelegeu Jaildo Oliveira (PV), fraudou a cota de gênero através de uma candidata supostamente falsa, identificada como Jakeline de Souza, a “Lei do Povo”, o chamado “nome de urna” da candidata.
O processo possui mais de 140 páginas e mostra que o partido sequer destinou verba para a campanha da candidata “Lei do Povo”. A ação também alega que ela não realizou nenhum ato de campanha eleitoral e teve apenas seis votos no pleito.
“A candidatura da investigada nunca teve pretensão efetiva de disputa, mas sim, em claro desvio de finalidade, qual seja, fraudar a cota de gênero estabelecida na legislação, caracterizando um verdadeiro vício ao pleito”, diz trecho da ação.
Diante disso, Cícero (autor da ação) entrou com um pedido de liminar (determinação provisória e antecipada) para derrubar a diplomação dos vereadores (Jaildo e José Ricardo) beneficiados com esse suposto esquema. Ele também solicitou a anulação dos votos dos partidos da federação.
Na última terça-feira (17) o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo decidiu que, por se tratar de algo muito grave, não é ideal tomar decisões antecipadas e negou o pedido de liminar, mas deu cinco dias úteis para os denunciados apresentarem defesa.
Fraude no DC
Quem entrou com o segundo processo foi o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e os vereadores Glória Carrate (não reeleita), Bessa (não reeleito) e Marcelo Serafim (reeleito), que acusam o Democracia Cristão (DC) de cometer o mesmo crime eleitoral, o que pode levar a cassação de mandato dos vereadores Elan Alencar (reeleito) e a perda dos votos obtidos pelo vereador Wallace Oliveira (não reeleito).
Segundo a denúncia, o DC usou uma mulher como candidata falsa para meramente preencher o percentual mínimo e obrigatório exigido pela legislação eleitoral – que obriga os partidos a terem pelo menos 30% de mulheres entre os candidatos lançados na disputa. No pleito deste ano, a sigla lançou 42 nomes, sendo 13 mulheres e 29 homens. Acontece que uma das candidatas anunciadas, identificada como Joana Cristina França da Costa, a “Neguinha do Petrópolis” (nome de urna), sequer era filiada ao partido DC e não estava regular com a Legislação Eleitoral.
Indícios anexados no processo mostram que Neguinha era filiada ao MDB e nem ao menos apresentou documentos necessários para a Justiça Eleitoral, como certificado de Antecedentes Criminais ou prova de alfabetização válida. Ela teve a candidatura pelo DC indeferida pelo TRE-AM em 20 de agosto deste ano. Como se não bastasse a candidata “Fake” do DC, o vereador não reeleito, Wallace Oliveira, foi incluído na lista de candidaturas femininas, nessa possível tentativa do partido de burlar a legislação eleitoral, veja:
“Ao registrar inicialmente o Sr. WALLACE OLIVEIRA como pertencente ao gênero feminino fez com que o relatório gerado pelo sistema de análise dos DRAP’s indicasse que o pedido de registro do DC contava com 14 (quatorze) mulheres e 28 (vinte e oito) homens o que representaria respectivamente 33,33% de mulheres e 66,67% de homens, todavia, a realidade é que o DC contava apenas com 12 (doze) mulheres e 29 (vinte e nove) homens nas proporções de 28,57% de mulheres e 71,43% de homens, ou seja, não fora atingido os 30% da cota de gênero exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n° 9.504/97.”, alegam os autores da ação.
Assim como na outra ação, esta também pede à Justiça Eleitoral a anulação dos votos obtidos irregularmente pelo partido, o que consequentemente poderá anular a vitória de Elan Alencar e a cadeira do DC ser entregue para algum suplente.
O Radar ainda aguarda acesso à decisão da Corte Eleitoral sobre essa AIJE contra o DC.
Agir pode perder três cadeiras na CMM
A última ação é de autoria de dois candidatos do União Brasil, são eles: vereador Caio André (presidente da Câmara de Manaus) e Amauri Gomes. Eles acusam o partido Agir – que conquistou três cadeiras no pleito e elegeu Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão – de também ter violado a lei eleitoral sobre candidaturas femininas (cota de gênero).
Segundo eles, o Agir teve duas candidatas femininas “de fachada” para atingir o percentual mínimo exigido pela legislação, são elas: Manilze Ferreira de Souza (Manilze do Parque São Pedro- nome de urna) e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque “Bispa do Povão”, nome político também usado nas urnas.
A denúncia mostra que o partido, ao contrário do que fez com outras candidatas mulheres, não destinou verbas para a campanha de Manilze e Bispa do Povão, que tiveram votações consideradas “ínfimas”, de 120 e 121 votos, respectivamente. Além de não haver nenhuma comprovação de que elas realmente fizeram campanha.
“Excelência, resta claro que as candidaturas das investigadas possuíam unicamente o objetivo de cumprir formalmente com a cota de gênero estabelecida”, dizem os autores da ação.
Diante dessas evidências, a defesa de Caio André e Amauri Gomes também entrou com pedido de liminar à Justiça Eleitoral solicitando a anulação da diplomação dos três vereadores eleitos pelo Agir (Dione, Rosinaldo e Janjão), bem como a anulação dos votos obtidos pelo partido.
*Com informações do Radar Amazônico