*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça Eleitoral do Amazonas cassou o mandato do vereador Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão também atinge outros integrantes da chapa proporcional do Democracia Cristã, o que pode alterar a atual composição da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A ação, movida pelo PSB e os candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a ex-vereadora Glória Carrate, acusou o DC de registrar de forma fictícia a candidatura de Joana Cristina França da Costa — inelegível, sem quitação eleitoral e supostamente sem filiação partidária real. Isso teria permitido ao DC declarar o cumprimento da cota de gênero, contrariando o artigo 10, inciso 3º, da Lei 9.504/1997.
Além disso, houve distorções no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). A candidatura de outra pessoa, Wallace Fernandes Oliveira, foi classificada como feminina no sistema, contribuindo indevidamente para a aparente adequação à cota.
Defesas sustentam que erros no sistema de candidatura (CANDEx) foram sanados e que houve despesa de campanha com votos expressivos, embora sem recursos oficiais. Os acusados alegam ausência de má-fé e de litisconsórcio necessário entre os verdadeiros responsáveis pelas candidaturas fictícias.
Joana Cristina se defende alegando falta de prova de fraude e afirma que seu registro foi indeferido por questões burocráticas, sem intenção de burlar a legislação. Wallace Oliveira argumenta que sua inscrição como mulher foi um equívoco corrigido antes do julgamento.
O Ministério Público Eleitoral, em contrapartida, requereu o acolhimento integral da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
“Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, divulgação ou mobilização por parte da candidata, evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, afirma o juiz na decisão.
A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero configuram abuso de poder político. “Impõe-se a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos a ela vinculados”, diz a sentença.
A sentença foi publicada no dia 30 de junho. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Procurado, Elan Alencar ainda não se manifestou oficialmente sobre a cassação.