O Ministério Público do Amazonas requereu e o Juízo da Comarca de Nova Olinda do Norte concedeu liminar, determinando à Amazonas Distribuidora que restabeleça a regularidade do fornecimento de energia naquele município, no prazo de 10 dias. Em seu despacho, a Juíza Lina Marie Cabral reconhece a ocorrência de “abuso por parte dos Requeridos que, além de interromper o fornecimento da energia em todo o Município de Nova Olinda do Norte sem que este tenha dado causa para tal, está comprometendo a segurança, a saúde e a sobrevivência da coletividade”. O serviço deve voltar a ser prestado sem quedas e sem interrupções, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima em razão das falhas cada vez mais frequentes no serviço de energia e do consequente risco de ocorrerem danos difusos incalculáveis aos munícipes, à cidade e a todos que dependem da energia gerada pela Termoelétrica da cidade. A conduta da Amazonas Distribuidora de Energia viola o disposto na Resolução nº 414/10 da Aneel que define a prestação adequada do serviço como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Além da Amazonas Distribuidora de Energia, também atua no município a empresa Oliveira Energia Geração e Serviços, sendo a primeira, concessionária, responsável pela comercialização dos serviços, enquanto a segunda é encarregada do maquinário, importação e exportação de geradores, assistência técnica e transmissão da energia elétrica. Entretanto, conforme aponta a ação, nenhuma das empresas assume a responsabilidade ou manifesta ânimo na resolução dos problemas, concorrendo para a gravidade da situação que vivem os moradores de Nova Olinda do Norte.