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Filho de Wallace Souza é ‘perdoado’ pela Justiça do Amazonas após cumprir 15 anos de prisão por homicídios e tráfico de drogas

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça do Amazonas concedeu a Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado estadual Wallace Souza, o perdão da pena de 17 anos e 9 dias pelos crimes de homicídio, associação criminosa ao tráfico de drogas e posse de arma de fogo, conforme a decisão assinada pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 3ª Vara de Execução Penal de Manaus, nessa terça-feira (23).

Após cumprir 16 anos de prisão, agora Raphael pode viver em liberdade. A juíza considerou o Decreto Presidencial n° 11.846/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em dezembro do ano passado, tendo em vista que o acusado já cumpriu dois terços da pena.

“De igual modo, como sobredito, tendo em vista que restaram cumpridas, integralmente, as demais penas (9 anos e 4 anos, 10 meses e 24 dias), e verificado que o sentenciado preenche o requisito do art. 2° do Decreto N° 11.846/2023, em consonância com o Ministério Público, declaro extinta a punibilidade de Raphael Wallace Saraiva de Souza, com base no art. 107, inciso II do C.P.B., para que produza seus efeitos jurídicos e legais”, justificou.

A autoridade judicial pontuou no despacho que cada crime possui sua própria pena que, somadas, atingem o total de 17 anos e 9 dias. Pelo crime de homicídio, Raphael Souza foi condenado a nove anos; pelo crime de associação ao tráfico de drogas, a condenação foi de 4 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão; e por fim, pela posse de arma de fogo, a condenação foi de 3 anos, 1 mês e 15 dias.

Portanto, com o cumprimento de 15 anos, 2 meses e 19 dias do total, as duas primeiras condenações já foram cumpridas, e em relação à terceira já foram cumpridos 2 anos, 2 meses e 27 dias, o equivalente a dois terços do estipulado na condenação.

“Portanto, conforme a Calculadora do SEEU, já houve a execução da condenação de 9 anos, pelo delito do art. 121, caput, do CP (0347496-20.2007.8.04.0001), assim como a de 4 anos, 10 meses e 24 dias (0257753-28.2009.8.04.0001), estando em andamento a execução de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, dos quais já foram cumpridos 2 anos 2 meses e 27 dias, ou seja, já foi cumprido mais de mais de dois terços da pena”, destaca a juíza.

Também foi determinado que a secretaria da 3ª Vara de Execução Penal de Manaus consulte o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e, caso necessário, emita Alvará de Soltura contra mandado de prisão ou recolhimento eventual do mandado expedido.

 

Confira o documento:

Raphael Wallace-TJAM

 

*Com informações de Cenarium

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