O Governo do Amazonas publicou um decreto estadual, no Diário Oficial do Estado (DOE), assinado pelo governador Wilson Lima, na última terça-feira, dia 2, proibindo os eventos carnavalescos no Amazonas e estabelecendo a multa em até R$50 mil a empresários que descumprirem a norma. A medida não estará em vigor apenas durante o tradicional mês de fevereiro, mas serve para todo o ano de 2021, impedindo assim qualquer ‘carnaval fora de época’.
Wilson Lima também suspendeu os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
No decreto consta “sem prejuízo de outras eventuais medidas restritivas que estejam em vigor, visando à contenção da elevação dos casos de Covid-19, fica proibida, no âmbito do Estado do Amazonas, a realização de eventos festivos de Carnaval, de qualquer natureza, antes, durante ou após o período carnavalesco”.
A Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Detran, Procon e Vigilância Sanitária serão os órgãos responsáveis pelas fiscalizações.
As sanções que devem ser aplicadas envolvem advertência e multa que pode ser duplicada em caso de reincidência e ainda o fechamento do estabelecimento ou evento.
Confira o Diário Oficial: diario_am_2021-02-02_completo