Manaus, domingo 7 de dezembro de 2025
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Exame toxicológico volta a ser obrigatório para CNH; veja as categorias afetadas

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Congresso Nacional rejeitou os vetos a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que previam alterações no Código Brasileiro de Trânsito. Com a rejeição dos vetos, volta a ser obrigatória a realização do exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio), reforçando os requisitos de segurança para novos condutores.

O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. Entre as categorias que tiveram os vetos rejeitados estão:

  • Categoria C – veículos de carga
  • Categoria D – transporte coletivo de passageiros
  • Categoria E – combinação de veículos e cargas pesadas

Procedimento e exigências

A lei estabelece que recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser utilizados, para custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para a transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência do exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A norma decorre do Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelos senadores em dezembro de 2024.

Os deputados e senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A Lei 15.153, de 2025.

A Lei 15.153/2025 passa a valer na data de sua publicação. O Congresso Nacional rejeitou o veto à cláusula de vigência imediata, vetos esses que haviam sido feitos pelo governo, e, com a derrubada, todas as mudanças previstas entram em vigor imediatamente.

A Lei 15.153/2025 entrou em vigor na data de sua publicação. Entre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • A obrigatoriedade de exames toxicológicos passou a se aplicar apenas às categorias que conduzem veículos de carga ou transporte coletivo (C, D e E).
  • Autoriza o uso de recursos de multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda.
  • Cria regras para a transferência eletrônica de veículos.
  • Permite que clínicas médicas de aptidão física atuem como postos de coleta para exames toxicológicos.

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