O Ministério Público do Amazonas foi à Justiça pedir que três ex-secretários de Educação do estado devolvam R$ 1,5 milhão gastos irregularmente. O valor, corrigido, é referente a gastos no período de 06/06/2018 a 22/09/2019 pelo aluguel do prédio pertencente ao Colégio Cristo Redentor, alugado e só efetivamente utilizado a partir de 23/09/2019.
O aluguel foi pago durante 15 meses, no valor de R$ 101 mil mensais, sem que o imóvel tivesse qualquer utilidade pública, segundo constatou o MP.
A ação foi ajuizada pela promotora Sheyla Dantas Frota contra os ex-secretários de Educação Lourenço dos Santos Pereira Braga, Luiz Castro Andrade Neto e Gedeão Timóteo Amorim. Ela se enquadra nos atos de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário (Processo nº 0803174-61.2021.8.04.0001). A ACP é da 46ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.
Os fatos que embasam a ACP foram apurados no curso do Inquérito Civil nº 06.2019.00001661-1, aberto em 30 de junho de 2020 conforme consta no Diário Oficial Eletrônico do MP.
“É evidente o dano ao erário estadual ocorrido em decorrência da negligência dos três ex-secretários da Seduc, os quais, na condição de titulares da pasta que ocupavam, mostraram-se extremamente desidiosos e muito pouco zelosos com a coisa pública, eis que permitiram que o poder público despendesse altíssima soma de dinheiro em relação ao aluguel de um imóvel particular, que ficou mais de um ano sem qualquer utilidade pública, perfazendo-se o gasto total, quanto ao imóvel, no valor de R$ 1.515 milhão”, diz Sheyla Dantas na ação.
O MP requer, além da dispensa de audiência de conciliação ou mediação, a indisponibilidade de bens e valores dos requeridos em valor suficiente para a reparação total dos danos, bem como a condenação solidária dos responsáveis, na medida da culpabilidade de cada um, às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.