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Ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) é condenado a devolver R$ 291 mil por obra não realizada no município

*Da Redação – Dia a Dia Notícia

O ex-prefeito do município de São Gabriel da Cacheira, no Amazonas, Rene Coimbra, foi condenado pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa. De acordo com informações repassadas pelo MPF, Rene foi processado por não dar continuidade na obra de construção da creche pré-escolar.

Além disso, Coimbra não prestou informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os recursos já recebidos para a obra. O ex-prefeito terá que ressarcir integralmente o dano referente ao recurso que já havia sido empregado na obra, no valor de R$ 291.011,52, comprovado por relatório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Além da restituição, a condenação inclui pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, perda da função pública (se estiver ocupando), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos.

O MPF apontou, na ação de improbidade, que no ano de 2012, o município de São Gabriel da Cachoeira, por intermédio do então prefeito Pedro Garcia (gestão 2009-2012), celebrou o termo de compromisso PAC 203622/2012, junto ao FNDE, para a construção de uma creche pré-escolar localizada no beco Domingos Sávio. O valor total pactuado foi de R$ 1,4 milhão.

Quando Rene assumiu a gestão de 2013/2016, a empresa responsável pela obra já havia recebido por 16,94% do valor e executado o correspondente em 2012. No entanto, após a transição entre administrações, a empresa solicitou a continuidade das obras, mas não houve manifestação formal por parte da prefeitura.

Diante da interrupção nas obras, o termo de compromisso expirou em 30 de junho de 2015, sem a conclusão da construção da creche. O FNDE esclareceu que, com a falta da continuidade das obras, o que havia sido construído até então se deteriorou. Além de ter deixado a obra inacabada e sem condições de aproveitamento do que havia sido gasto, Rene Coimbra não apresentou ao FNDE informações sobre os recursos já repassados, apesar de ter sido notificado e da responsabilidade ser sua, uma vez que o Termo se encerrou na sua gestão.

A sentença atesta que Coimbra não apresentou justificativas plausíveis nem para a paralisação da obra e nem para a não prestação de contas da parcela dos recursos remetida pelo FNDE, com conduta que violou os princípios da Administração Pública da legalidade, da moralidade, da eficiência e da boa-fé objetiva, bem como gerou dano aos recursos públicos.

“A atitude do requerido demonstra um descaso total com a verba pública e uma falta de compromisso no atendimento de uma ação tão importante para o município quanto a construção de uma creche para abrigar as crianças da região. (…) Não há fundamentos, portanto, que possam isentá-lo de culpa, pois foi eleito pelo povo para administrar, zelar e cuidar do patrimônio municipal, devendo cumprir os preceitos legais a que está submetido”, diz trecho da sentença.

*Com informações da assessoria

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