Manaus, sexta-feira 1 de agosto de 2025
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Ex-prefeito de Parintins (AM), Bi Garcia é condenado a pagar indenização por danos morais a Maria do Carmo

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Um comentário sem respaldo em qualquer procedimento administrativo ou judicial, extrapolando o direito à liberdade de expressão, foi com base nesse entendimento que a Justiça do Amazonas condenou nesta quinta-feira (16), o ex-prefeito de Parintins (distante 369 quilômetros de Manaus), Frank Bi Garcia, ao pagamento de danos morais à pré-candidata ao Governo do Amazonas pelo Partido Liberal, Professora Maria do Carmo.

A derrota judicial do ex-prefeito Bi Garcia é um alerta para as opiniões emitias nas redes sociais, que estão sujeitas à sanções judiciais quando consideradas ofensivas. “A publicação de opiniões em redes sociais deve preceder de cuidado para não se cometer abuso. Basilar, portanto, a devida cautela com a divulgação de comentários que venham a ofender a honra ou denegrir a imagem das pessoas”, destacou a juíza Sheilla Jordana de Salles na decisão.

A ação movida pela equipe jurídica da Professora Maria do Carmo teve como objeto um comentário feito por Bi Garcia, no dia 3 de junho, em uma reportagem feita por um veículo de imprensa do interior do Estado, divulgando a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa, Michelle Bolsonaro, nas eleições do ano que vem no Amazonas.

“Sonegadora de imposto e paga mal os professores. É um péssimo exemplo”, escreveu Bi Garcia na publicação. O ex-prefeito foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de compensação por danos morais.

Durante as Eleições 2024, quando concorreu ao cargo de vice-prefeita pela coligação Ordem e Progresso, a Professora Maria do Carmo foi acusada levianamente de não pagar IPTU, durante debate com vice-prefeito eleito de Manaus, Renato Júnior. A informação falsa foi rapidamente desmentida pela Professora, que explicou que os impostos de suas empresas são parcelados e devidamente pagos. O que existe é um processo judicial para solucionar dívidas antigas que foram herdadas com a aquisição do antigo hotel Tropical.

Segundo o advogado Sérgio Bringel, o comentário, além de mentiroso, atribui à Maria do Carmo conduta tipificada como crime e postura moralmente reprovável. “A declaração extrapola o direito à liberdade de expressão e é desvirtuamento do verdadeiro debate político, acabando por violar a honra, imagem e reputação da Professora”, alegou a defesa nos autos do processo, que deu ganho de causa à Maria do Carmo.

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