*Da redação – Dia a Dia Notícia
O ex-prefeito de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), Mecias Pereira Batista, conhecido como Mecias Sateré, que esteve no cargo de 2009 a 2016, foi condenado à pena de seis anos, sete meses e vinte e oito dias de reclusão em regime semiaberto por supostamente comprar bilhetes aéreos com dinheiro público para familiares e amigos, que não faziam parte do quadro de servidores da Prefeitura.
A pena do ex-gestor municipal deve ocorrer em prisão domiciliar. A sentença foi proferida pelo juiz Lucas Couto Bezerra, titular da Vara Única da Comarca de Barreirinha.
A acusação de crime de responsabilidade, cometido de forma continuada, previsto no artigo 1.º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 201/1967 e no artigo 71 do Código Penal, foi disponibilizada no Caderno Judiciário – Interior do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (18).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM) oferecida nos autos da ação penal n.º 0000360-68.2018.8.04.2700, entre os anos de 2009 a 2016, período no qual o denunciado ocupou o cargo de prefeito de Barreirinha e, exercendo a função de ordenador de despesas, “passou a utilizar-se, em proveito alheio, de rendas públicas da respectiva Prefeitura para a aquisição de grande número de passagens aéreas em prol de familiares seus e de pessoas que sequer faziam parte do quadro de servidores públicos municipais em Barreirinha”.
Segundo o processo, o denunciado adquiriu, na uma empresa localizada na cidade de Parintins, grande número de bilhetes aéreos, utilizando-se de recursos públicos da Prefeitura de Barreirinha sem que os passageiros beneficiados fossem servidores públicos ou estivessem a serviço do Executivo local.
Entre os beneficiados estão filhos e netos do ex-prefeito, que realizaram várias viagens aéreas entre Manaus e Parintins no período de gestão do denunciado, havendo comprovação nos autos. O processo indica também que um ex-secretário, mesmo após a exoneração e enquanto candidato a deputado estadual, foi beneficiado com passagens aéreas pagas pelo Município.
Ao discorrer sobre a culpabilidade na sentença, o juiz afirmou que “a ação efetivamente praticada pelo Réu apresenta, no caso concreto, maior reprovabilidade do que aquela já considerada pelo legislador ao incriminar abstratamente a conduta e proceder à individualização legislativa da pena. Isto porque os maiores beneficiários do desvio de verbas públicas eram parentes diretos do denunciado, o que traz maior reprovabilidade à sua conduta por ferir frontalmente o princípio da impessoalidade da Administração Pública e subverter o sentido da República”.
Além da condenação de prisão em regime semiaberto, cujo mandado de prisão domiciliar para cumprimento imediato da pena já foi cumprido, o magistrado decretou a inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, com base no artigo 1.º, §2.º do Decreto-Lei n.º 201/1967.
O ex-prefeito também deverá reparar os cofres públicos do Município de Barreirinha pelos valores gastos com a compra de passagens aéreas emitidas irregularmente e utilizadas, entre os anos de 2011 e 2014, cujo valor total da indenização deverá ser liquidado em ação própria.