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Ex-gestor do Fundo de Saúde de Barcelos é multado em R$1,27 milhão pelo TCE-AM

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia

As contas de Marcos de Lima Lopes, ex-gestor do Fundo de Saúde do município de Barcelos (a 945 quilômetros de Manaus), referentes ao exercício de 2016, foram julgadas como irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), resultando na aplicação de uma multa de mais de R$1,27 milhão.

O julgamento das contas do ex-gestor aconteceu durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que foi marcada por ser a última do procurador João Barroso no cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC). Ele dará lugar a procuradora Fernanda Cantanhede, que toma posse do cargo na próxima terça-feira (21).

A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas) e Facebook (/tceam), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal (www.tce.am.gov.br).

Relator das contas de Barcelos, o conselheiro Josué Cláudio apresentou relatório apontando diversas irregularidades cometidas por Marcos de Lima Lopes , em suas funções em 2016. Após análise dos órgãos técnicos, foi identificado que o gestor não divulgou publicamente as prestações de contas da área da saúde, bem como não enviou, mensalmente, a documentação necessária via sistema e-Contas.

O ex-diretor do Fundo de Saúde também deixou de apresentar diversas documentações necessárias em contratações de serviços para locação de barco; locação de veículos automotivos; de imóveis, e de materiais de expediente do órgão.

Pelas irregularidades, Marcos de Lima Lopes foi multado em R$13,6 mil, e considerado em alcance de R$1,6 milhão. O gestor tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

Outras contas irregulares

Também durante a sessão plenária, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Tapauá em 2019, José de Oliveira Pessoa. O gestor municipal foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$150 mil.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, após análise técnica dos órgãos da Corte, foi identificado que ex-presidente da Câmara de Tapauá cometeu irregularidades na contratação de serviços para instalação e manutenção elétrica e hidráulica.

No relatório foi apontado que o gestor não emitiu documentações necessárias para pregão, como memorial descritivo no projeto básico; anotações de fiscalização da obra e execução do serviço, e ausência do diário de obras ou de qualquer documentação equivalente.

Além da ausência dos documentos, também foi identificado um superfaturamento quantitativo nos serviços pagos, que totalizou R$120 mil.

Pelas restrições na prestação de contas, José de Oliveira Pessoa deve devolver aos cofres públicos R$163,6 mil no prazo de 30 dias. O gestor tem o mesmo prazo para recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Posse da nova procuradora-geral

Ao final da sessão, o presidente Érico Desterro parabenizou o procurador João Barroso pelo período frente ao Ministério Público de Contas. O conselheiro enalteceu as qualidades, sobretudo técnicas, do procurador, desejando sucesso nas próximas funções dentro do MPC.

Na próxima terça-feira (21), o TCE-AM dará posse à Fernanda Cantanhede no cargo de procuradora-geral do Ministério Público de Contas. O evento será transmitido, ao vivo, pelas rede sociais do Tribunal.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes.

 

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