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Especialista em Direito alerta para implicações legais, para quem produz e compartilha fake news

Fake News ou notícias falsas, um dos fenômenos que mais tem crescido nos últimos anos no mundo. O resultado disso tem se percebido em vários setores da sociedade. O mais recente debate tem sido sobre as notícias falsas sobre a pandemia de coronavírus, que se multiplicaram nesse período em que as pessoas mais buscavam por informações sobre a doença. Apesar de muitos acharem que a internet não tem regras e que tudo pode ser feito sem restrições, a coisa não é bem assim.

O juiz e professor do curso de Direito da Faculdade Santa Teresa, Rafael Cró, afirma que a área jurídica, ainda que de forma lenta, tem acompanhado as facetas dessa nova era. No Brasil, por exemplo, já há um Marco Civil da Internet, que regula algumas das interações virtuais.

Ele explica que criar ou espalhar fake news não é, por si só, crime, embora constitua, sem dúvida, ato imoral, antissocial e, às vezes, um ilícito civil, passível de reparação. Mas, ele alerta, as fake news podem também ser instrumentos para a prática de crimes como injúria, calúnia, ameaça e difamação.

“Apesar de não ser crime, pois ainda não há lei que a defina deste modo, poderá haver, sim, repercussão jurídica com sua prática”, destacou.

De acordo com o professor, há um Projeto da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, aprovado no Senado Federal e que está, agora, sob análise da Câmara dos Deputados, que se aprovado e sancionado, tornará a prática de produzir e espalhar fake news crime passível de restrição de liberdade.

“Essa é só uma das disposições da proposição legislativa, já que no seu texto estão incluídas diversas outras medidas para contenção de crimes virtuais”, frisou.

Para Rafael Cró, o que se espera é que a partir deste projeto as fake news passem de fato a ter implicações jurídicas, tanto na área cível como penal.

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