*Da Redação Dia a Dia Notícia
De agosto de 2021 a julho de 2022, o Amazonas teve 50.448 hectares de floresta explorados, valor 336,85% maior do que foi registrado no ciclo de análise anterior (2020 – 2021), quando a exploração mapeada no estado foi de 14.976 ha. Deste total, 46.145 ha, 91%, foi autorizado via licença de operação e apenas 4.303 ha, 9%, ocorreram de forma não autorizada, o que representa uma redução expressiva, pois na análise anterior, a exploração madeireira não autorizada representava 86% de toda a extração madeireira identificada no estado do Amazonas. As informações são do Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira (Simex), formado pela rede de instituições de pesquisa ambiental integrada por Imazon, Idesam, Imaflora e ICV.
Das explorações não autorizadas, a maior parte, 3.562 ha, 82,77%, foi detectada em imóveis rurais privados com Cadastro Ambiental Rural (CAR); 572 ha, 13,29%, em Terras Indígenas (TI); 144 ha, 3,35%, em Unidades de Conservação (UC); e 0,59% ocorreu em terras sem categoria definida. Os municípios com mais exploração autorizada foram: Itapiranga, com 31.228 ha; Lábrea, 6.545 ha; Pauini, 6.201 ha; Boca do Acre, 1.542 ha; Manicoré, 483 ha; Novo Aripuanã, 87 ha; e Humaitá, 59 ha.
O consultor do Idesam, Pablo Pacheco, avalia que os resultados do Amazonas evoluíram positivamente, mas pondera que o poder público ainda pode fazer mais.
“É importante salientar que o Amazonas aumentou a legalidade e diminuiu a exploração madeireira ilegal dentro de áreas protegidas, seja em Terras indígenas ou Unidades de Conservação. Isso pode ter acontecido por causa do aumento da fiscalização realizada pelos Oema [Órgãos estaduais de meio ambiente], mas é importante salientar as ações do Ibama, que tem removido estoques fantasmas de madeira do sistema de documentação florestal, esse combate a fraudes digitais dificulta a ilegalidade”, pontua.
“Além disso, essas medidas são efeito da Operação Arquimedes, que dificultou o comércio ilegal de madeira na Amazônia e, entre 2018 e 2020, estabeleceu regras mais rígidas para a fiscalização das atividades. No entanto, um dado preocupante que merece atenção é a sobreposição de 10% do território mapeamento pelo Simex com CAR em Terras Indígenas e Unidades de Conservação, situação que pode ser resolvida pelo poder público com a regularização fundiária, demanda esta que urge em toda a Amazônia. Sem regularização fundiária não há ordenamento e gestão territoriais efetivos”, diz Pacheco.
As áreas protegidas que registraram exploração não autorizada foram: TI Tenharim, que teve 797 ha; Parque Nacional (Parna) dos Campos Amazônicos, 136 ha; TI Tenharim Marmelos, 36 ha; e a Área de Proteção Ambiental (APA) Margem Direita do Rio Negro Setor Paduari-Solimões, 8 ha. Já entre os municípios com mais exploração não autorizada estão: Lábrea, com 2.147 ha; Novo Aripuanã, 996 ha; Manicoré, 667 ha; Humaitá, 476 ha; e Iranduba, 8 ha.
O diretor técnico do Idesam, André Luiz Vianna, destaca que medidas conjuntas foram importantes para o aumento da legalidade no Amazonas.
“Além das ações de combate à ilegalidade realizados pela Polícia Federal, também houve recomendações conjuntas do Ministério Público Federal, Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas e Superintendência da Polícia Federal no Amazonas. Estas recomendações, somadas às necessidades de ajustes em normativas estaduais apontadas pelo Ipaam, fomentaram discussões do Cemaam para revisão de resolução estadual que normativa a atividade florestal no Amazonas. Esta revisão pode ter contribuído para o aumento da legalidade do setor”, avalia.
“O aumento da legalidade do setor é importante tanto para a conservação ambiental quanto para a economia do estado. O Idesam defende o manejo florestal como uma ferramenta de desenvolvimento sustentável, principalmente, do interior do Amazonas. O comércio ilegal de madeira prejudica o setor ao gerar uma concorrência desleal e dificultar o acesso de produtos manejados legalmente a determinados mercados e, ainda, não gera arrecadação ao Estado e oferta renda de forma precária às populações do interior. Portanto, o cenário de redução de ilegalidade, com aumento de atividade florestal, demonstra um resultado positivo para o estado” ressalta André Vianna.
Ranking da exploração madeireira
Considerando o total explorado, autorizado ou não na Amazônia Lgeal, o estado do Mato Grosso respondeu por 65,8% da exploração madeireira na região, seguido pelo Amazonas com 12,8%, Pará com 9,8%, Acre com 6,5%, Rondônia com 4,7% e Roraima com menos de 1%. “Comparando com o período anterior, foram verificados aumentos nas áreas exploradas nos estados do Acre (135,8%), Amazonas (236,9%), Rondônia (13,9%) e Roraima (32,8%). E reduções nos estados do Pará (32,5%) e Mato Grosso (6,3%)”, diz o estudo do Simex sobre a Amazônia Legal. Já o ranking da ilegalidade tem o Pará (46%) na liderança, seguindo por Mato Grosso (31%), Roraima (29%), Rondônia (19%), Amazonas (9%) e Acre (2%).
Os dez municípios com mais áreas exploradas sem autorização somaram quase metade (53,7%) de toda a extração não autorizada no período. Nessa lista, nove estão localizados em Mato Grosso e um no Pará. Somente o município de Colniza, no noroeste mato-grossense, teve mais de 12 mil hectares de exploração madeireira ilegal.
De acordo com o estudo, a manutenção de um cenário com percentuais elevados de ilegalidade tem consequências danosas e duradouras não apenas para a manutenção da floresta. “Sem o manejo florestal sustentável, a extração ilegal de madeira pode levar a floresta à degradação, tornando-a mais suscetível a incêndios e perda de biodiversidade, além de representar maior risco de conflitos fundiários e deixar de gerar empregos formais e renda”, conclui o relatório. Leia a publicação completa aqui.
Transparência
Os dados utilizados para avaliar a legalidade das explorações de madeira no estado do Amazonas foram obtidos por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) pela plataforma do Sistema Compartilhado de Informações Ambientais (Siscom). Para cada extração madeireira mapeada, foi verificada a existência de licença para Plano de Manejo Florestal Sustentável que apresentasse validade em conformidade com o período de análise deste trabalho, que foi de agosto de 2021 e julho de 2022. É importante destacar que os dados provenientes do Sinaflor são públicos e podem estar incompletos ou ter sofrido alteração recente.