Entra em vigor a lei promulgada na última sexta-feira (15), pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Carlos, na qual isenta servidores da saúde e da segurança pública, de qualquer esfera governamental, de tarifas de transportes coletivos municipal e intermunicipal, tanto terrestre quanto aquaviário.
O benefício deve perdurar enquanto durar os efeitos do estado de emergência e calamidade pública no Amazonas, em decorrência da pandemia da Covid-19. A lei diz que o benefício vale para balsas, lanchas rápidas e barcos de linha, desde que de uso coletivo.
O direito é intransferível e só será disponibilizado mediante apresentação de identidade funcional ou contracheque do servidor, acompanhado de documento de identidade com foto.
Caso os servidores públicos utilizem o benefício de forma indevida, o estado poderá aplicar sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, além de poder incorrer em sanções civis e penais.
Já para os concessionários que desrespeitarem o dispositivo, haverá aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, dobrado a cada reincidência. O texto também diz que cabe ao governo do estado regulamentar os procedimentos de fiscalização para que a lei seja cumprida em sua integralidade.