*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 vai voltar a valer como certificado de conclusão do ensino médio e declaração parcial de proficiência na etapa de ensino. A medida havia sido descontinuada em 2017.
De acordo com o normativo, o participante deve indicar a pretensão de utilizar os resultados para conclusão do ensino médio e atender aos seguintes requisitos específicos:
– alcançar a pontuação mínima em cada área do conhecimento (igual ou maior a 450 pontos), conforme o padrão de desempenho básico definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
– alcançar pelo menos 500 pontos na redação; e
– ter, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame.
Após receber o resultado do Enem, os interessados deverão se dirigir a uma unidade dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ou às instituições estaduais que tenham firmado termo de adesão com o Inep, levando a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado.
Com a medida, o estudante passa a ter duas fontes de certificação de conclusão do ensino médio e declaração parcial de proficiência. Até a publicação da Portaria nº 382/2025, o estudante podia contar apenas com o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), aplicado anualmente pelo Inep em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação.