*Da Redação Dia a Dia Notícia
A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu os empresários Jorge Luiz Guimarães de Araújo Dias, Paulo César de Almeida Oliveira e Diogo dos Santos Lima. Eles são acusados de cometer crime de lavagem de dinheiro em esquema fraudulento de investimentos. Os valores ocultados teriam sido obtidos pela oferta de serviços financeiros a particulares por empresas do Grupo Lotus que realizariam investimentos pelo Amazon Bank. Apesar de não estarem autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, essas empresas tinham atuação nos estados do Amazonas, Pará, Roraima e Rio Grande do Norte.
O grupo criminoso teria movimentado cerca de R$ 81,6 milhões entre 1º de setembro de 2019 e 28 de março de 2022. Por meio da quebra de sigilo bancário, apurou-se que, dos cerca de R$ 24,5 milhões arrecadados pelas empresas menos de R$ 1,9 milhão foi repassado aos clientes. O esquema foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco/MPF).
Segundo a acusação do MPF, a investigação do histórico profissional de um dos acusados deixa evidente que os valores à sua disposição eram integralmente oriundos da atividade criminosa. O principal réu beneficiado com o esquema não teria recebido “qualquer renda formal lícita que justificasse o estilo de vida luxuoso e o volume de recursos que transitaram por sua conta pessoal ou pelas contas das pessoas jurídicas as quais ele detinha acesso”.
Ainda de acordo com a acusação, os aportes dos clientes eram transferidos para empresas controladas pelo grupo criminoso. No entanto, parte considerável desses valores teria sido destinada às contas pessoais dos denunciados. A ocultação e dissimulação da origem ilícita dos ganhos teria ocorrido de três formas: pelo desvio dos valores para contas bancárias de empresas de fachada controladas pelos denunciados; por aquisição de bens imóveis não registrados e pela compra de carros, simulando alienação de veículo para pessoa jurídica (de fachada).
Um dos réus teria comprado um sítio e, propositalmente, não realizou a transferência da propriedade para o seu nome. Não foi feita a declaração do bem no Imposto de Renda ou no Registro de Imóveis. O imóvel permaneceu em nome do antigo proprietário, que teria se tornado laranja sem saber.
O mesmo acusado também teria adquirido uma Land Rover Velar, veículo avaliado em R$ 545 mil, à época da compra. O pagamento do carro teria sido feito parte com a entrega de outro veículo, avaliado em R$ 183 mil, outra parte mediante empréstimo CDC e o restante com o pagamento de R$ 312 mil desviados das empresas Lotus Promoção e Lotus Consigned. Em seguida, o carro foi transferido para outra empresa, a Fastcom. Tal operação teria sido apenas simulação de venda, cujo objetivo seria ocultar e dissimular a propriedade do automóvel.
A empresa Fastcom está registrada em local inexistente e era proprietária de quatro veículos, entre eles a Land Rover, totalizando o patrimônio de cerca de R$ 1,8 milhão. Apesar do elevado patrimônio, o único sócio da Fastcom era um dos réus, um jovem de 24 anos, sem carteira de motorista e sem emprego formal. O jovem ainda teria recebido auxílio emergencial e é domiciliado em endereço de baixa renda.
Esquema
Com promessa de altos retornos nos investimentos, o alvo principal do esquema seriam servidores públicos. O cliente era incentivado a aportar valores por empréstimos em seus próprios bancos. Para atrair os “investidores” o grupo dizia possuir expertise de operadores financeiros no mercado de criptoativos Forex, opções binárias (IQ Option) ou via HFT (High Frequency Trade).
A assessoria de investimentos prestada pelo grupo não tinha autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a operação financeira teria transcorrido por meio de instituição financeira igualmente não autorizada pelo Banco Central.
O recebimento da denúncia pela Justiça não significa ainda que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados. O caso está sendo analisado pela Justiça, com tramitação na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005248-59.2023.4.01.3200.